A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou resolução estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação de rotulagem em português para produtos de higiene, cosméticos e perfumes, comercializados no Brasil. O documento foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (2).
Produtos de higiene, cosméticos e perfumes devem ter rótulo em português, diz Anvisa
Segundo o documento, é obrigatório que os produtos de higiene, cosméticos e perfumes à venda e em exposição no Brasil incluam, além do INCI (Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos), a lista de ingredientes em português.
A justificativa da mudança é a necessidade de maior transparência para o consumidor dos itens presentes na formulação do produto. A resolução determina que:
- Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes “expostos à venda ou entregues para consumo no Brasil” deverão conter obrigatoriamente “a composição química em português” no rótulo;
- Itens produzidos até 31 de outubro de 2023 poderão ser vendidos “até os respectivos vencimentos”;
- Para os itens “regulamentados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão prazo máximo de 36 meses para esgotar o estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista” a contar da “data de inclusão da tradução dos ingredientes na lista, observada a validade da regularização sanitária”;
- O INCI continua obrigatório nos rótulos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
- A “composição química em português” também poderá constar no “rótulo original do produto em rótulo complementar”, desde que seja garantida “a integridade das cores e do material com que é feito o rótulo, a fim de evitar que de serem removidos parcial ou totalmente”;
- A composição química traduzida também pode ser “apresentada em formato digital, preferencialmente através da leitura do código do rótulo através de um dispositivo móvel, cujo método de acesso conduz diretamente à visualização da composição do produto específico, e é precedido da frase ‘Composição (Português ):’ ou ‘Ingredientes (Português):’”;
O descumprimento da determinação da Anvisa pelas empresas fabricantes pode configurar infração sanitária, sujeita às penalidades previstas. na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
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