Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que tenham qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) no quais estão registrados.
As novas regras, aprovadas em reunião plenária no final de agosto, foram publicadas nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 180 dias. Os vínculos citados pelo documento incluem contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrante remunerado ou alto-falantes.
Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias da saúde. A resolução, segundo a entidade, busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesses que possam influenciar as decisões clínicas, garantindo que as práticas médicas sejam conduzidas “dentro dos parâmetros éticos e legais”.
A resolução detalha que os médicos ainda devem declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. A medida, segundo o conselho, garante que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a confiança na profissão médica”.
O texto também proíbe o recebimento de benefícios relativos a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Os médicos que não cumprirem as exigências poderão estar sujeitos a sanções.
Exceções
Segundo o CFM, os rendimentos e dividendos provenientes de investimentos em ações ou participações em empresas do setor da saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não necessitam de ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática muito comum no setor, também estão isentas da exigência de declaração, “desde que distribuídas de acordo com a regulamentação vigente e dentro das práticas éticas”.
Os benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas, segundo o conselho, também estão excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.
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