Procedimentos estéticos realizados por profissionais não qualificados podem causar complicações oculares, incluindo problemas oculares e palpebrais. O alerta é do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
Sessões de ultrassom microfocado, laser de CO2, peeling de ácido tricloroacético (ATA) e peeling de fenol, segundo a entidade, estão entre os procedimentos mais comuns e podem causar queimaduras, levando a danos à córnea e retina e ao aparecimento de catarata e até glaucoma.
Segundo o conselho, há relatos, por exemplo, de aplicação incorreta de ultrassom microfocado que fez com que o paciente desenvolvesse baixa visão, dor, sensibilidade à luz e aumento da pressão intraocular, levando ao glaucoma secundário e, posteriormente, à catarata.
Sinais de alerta
O CBO destaca que problemas oculares relacionados a tratamentos estéticos necessitam de avaliação oftalmológica urgente quando surgem sintomas como dores na região ocular, fotofobia (sensibilidade excessiva à luz), fotópsias (sensação de pontos de luz no campo de visão) e hiperemia conjuntival (vermelhidão). dos olhos).
Cuidado
Entre os cuidados elencados pela entidade para evitar problemas oculares durante procedimentos estéticos está ser atendido por profissional adequadamente treinado na utilização de práticas de segurança específicas para a região periorbital, com conhecimento da anatomia dessa região e dos limites de segurança.
“Para fazer essa verificação, o paciente pode verificar se o profissional que se apresenta para realizar o procedimento possui certificações válidas e está licenciado. É importante também avaliar a experiência e a formação específica que teve para utilizar diferentes tecnologias e abordagens, bem como se pertence a sociedades médicas reconhecidas pelo seu trabalho na área estética.”
O lista de verificação a segurança, nestes casos, também inclui:
– garantir que os equipamentos utilizados nos procedimentos estejam bem configurados e calibrados para os tratamentos pretendidos;
– evite aplicar substâncias que causem desconforto e prejudiquem a área dos olhos;
– criar um plano de tratamento, procurando personalizá-lo às necessidades de saúde ocular do paciente, o que reduz o risco de complicações;
– avaliação oftalmológica prévia para identificação de condições pré-existentes, como olho seco, glaucoma ou infecções que possam ser agravadas pelo procedimento.
Procedimentos invasivos
No caso de procedimentos estéticos invasivos, a chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/13) indica que apenas profissionais com formação em medicina podem realizar esse tipo de serviço. O descumprimento da legislação, segundo o conselho, pode expor o paciente a situações de risco – principalmente porque, muitas vezes, o profissional não qualificado não sabe lidar com as complicações ou nem mesmo possui uma rede de apoio para esse tipo de circunstância.
Em situações urgentes, como ocorrência de baixa visão após o procedimento, a recomendação é encaminhar o paciente ao oftalmologista para que seja avaliado imediatamente. O especialista poderá determinar a extensão do dano e iniciar o tratamento adequado, que pode incluir medicamentos antiinflamatórios ou até procedimentos cirúrgicos, se necessário.
Debate
A realização de procedimentos estéticos por profissionais não qualificados faz parte do rol de temas debatidos durante a 68ª edição do Congresso Brasileiro de Oftalmologia, organizado pelo CBO e que acontece entre os dias 4 e 7 de setembro, em Brasília.
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