REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO CULTURAL
Promoção NDFM
“CESTA DE CAFÉ”
Objeto e Termo
1.1. O Concurso Cultural “CESTA DE CAFÉ” será promovido pela RÁDIO FLORESTA VERDE AM LTDA (NDFM), inscrita no CNPJ sob o nº. .425/0001-30.
1.2. O Concurso será realizado na cidade de Joinville/SC, de 29 de agosto às 14h a 13 de setembro até às 17h, para o participante que acertar, cumprindo os critérios da promoção.
Condições de Participação2.1. Para participar, poderão participar todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em Joinville/SC, no período de 29 de agosto às 14h a 13 de setembro até às 17h, ao participante que acertar, cumprindo os critérios da promoção. Siga as instruções na postagem oficial do NDFM no Instagram (@ndfmjoinville)
2.2. Não serão válidas respostas que não atendam às condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não sejam adequadas ao tema proposto.
2.3. Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de comprovada fraude ou envio de resposta que não seja sua, podendo ainda ser responsabilizados pelo crime de falsificação ideológica ou documental.
2.4. Os Participantes serão automaticamente excluídos do Concurso, caso enviem respostas com conteúdo rude, ofensivo, discriminatório ou que viole qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou ainda com conteúdo comercial (publicidade de produtos e serviços não relacionados ao Diretor ).
2.5. Em nenhum momento o Diretor poderá ser responsabilizado por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. O Diretor não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer espécie, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de informática, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha nas operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, entre outros, transmissão imprecisa de inscrições ou falha do Organizador em recebê-las, devido a problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site vinculado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.6. As respostas inscritas que não apresentem nenhuma das características que as impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser divulgadas na internet, em meios eletrônicos e em mídia impressa.
Julgamento da Comissão Julgadora
3.1. O julgamento das respostas que atendam aos critérios de participação será feito diariamente.
3.2. A Comissão será composta por 3 (três) membros do Diretor.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para a resposta correta: seguir as instruções do post oficial do NDFM no Instagram (@ndfmjoinville)3.4. O vencedor será anunciado pelo marketing da NDFM, via Instagram Direct.
Do Prêmio4.1. O autor da resposta sorteada receberá como prêmio: Uma Cesta de Café (café arábica + blend de café)
4.2. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou trocado por outro item.
Apresentação do prêmio
5.1. O nome do vencedor será divulgado no Instagram da rádio. O vencedor deverá ser de Joinville.
5.2. A Organizadora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.3. O vencedor deverá cumprir todas as condições e prazos expressos neste Regulamento para receber o prêmio.
5.4. Caso não seja possível a entrega do prémio ao vencedor do Concurso, por desclassificação, nos termos do presente Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prémio será atribuído ao autor da resposta correta classificada abaixo conforme itens 3.1. para 3.3. – e assim por diante.
5.5. Caso o vencedor não usufrua do prêmio após sua disponibilização, não terá direito a nova seleção.
5.6. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o destinatário.
5.7. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação similar, nem vinculando seus participantes à aquisição de quaisquer bens e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
DA LGPD
6.1 O Diretor não processará nem receberá dos participantes do concurso quaisquer dados classificados como “dados sensíveis”, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
6.2 O Diretor tratará os dados que receber apenas para os fins descritos neste regulamento, e compromete-se a adotar medidas organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade das informações pessoais ou dos dados pessoais a que tenha acesso em decorrência deste regulamento, divulgação ou compartilhamento com terceiros, bem como a realização de tratamentos e análises para fins fora do âmbito deste regulamento, são proibidos.
Considerações Gerais
7.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, de acordo com a legislação em vigor, e a participação nele não está sujeita a qualquer tipo de taxa ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou utilização de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o previsto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2. O participante, desde já, assume total e exclusiva responsabilidade pela resposta que produzir, em razão de sua propriedade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por possíveis violações da intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, deveres de sigilo, propriedade bens industriais, autorais e/ou quaisquer outros bens legalmente protegidos, isentando o Diretor de qualquer responsabilidade em relação a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.3. O participante reconhece e aceita expressamente que a Organizadora não pode ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas decorrentes da participação neste Concurso ou eventual aceitação do prémio.
7.4. Este Regulamento poderá ser alterado e/ou a Competição suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo ou motivo que fuja ao controle da Organizadora e que comprometa a realização da Competição de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução conforme planeado originalmente.
7.5. Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre este Concurso, os participantes poderão entrar em contato com luis.lenz@ndfm.com.br.
7.6. Eventuais dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima.
7.7. Ficam impedidos de trabalhar os empregados do Diretor, seus cônjuges, seus parentes até o terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como os parentes até o terceiro grau dessas pessoas. participando da Competição.
7.8. A participação neste Concurso implica a aceitação plena e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Joinville, 29 de agosto de 2024.
Comitê Organizador.
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