O presidente Lula (PT) assinou decreto estabelecendo o alistamento voluntário de mulheres nas Forças Armadas. A medida, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, permite a participação voluntária feminina na Marinha, no Exército e na Força Aérea Brasileira.
Atualmente, as mulheres só podem ingressar nas Forças Armadas por meio de concurso público. Com o Decreto nº 12.154, eles poderão se apresentar voluntariamente para o recrutamento inicial para o serviço militar aos 18 anos.
O comparecimento a uma unidade militar aos 18 anos é obrigatório para os homens, que podem ser voluntários ou convocados para servir nas Forças Armadas.
O alistamento voluntário de mulheres deverá começar em 2025 e acontecerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. O anúncio da medida inédita faz parte da comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa nesta quarta-feira, em Brasília.
“O serviço militar obrigatório no Brasil tem sido historicamente exclusivo dos homens, com exceções para as mulheres que podem ingressar nas Forças Armadas voluntariamente e em funções específicas”, anunciou o governo federal em comunicado.
“A crescente exigência de igualdade de direitos entre os géneros, juntamente com o reconhecimento do papel fundamental que as mulheres podem desempenhar em diferentes áreas, no entanto, tem impulsionado discussões sobre a revisão desta exclusividade”, acrescentou.
Como funcionará o alistamento voluntário de mulheres?
Recrutamento para o serviço militar inicial das mulheres Consiste nas etapas de alistamento, seleção e incorporação. A seleção atenderá a critérios específicos definidos pelas Forças Armadas e poderá contemplar mais de uma etapa, como fiscalização sanitária.
A fiscalização do alistamento voluntário de mulheres será realizada por meio de exames clínicos e laboratoriais, para comprovar que a mulher não tem limitações na prestação do serviço.
Os alistados serão então incorporados de acordo com as necessidades da Marinha, do Exército e da Força Aérea Brasileira. Podem renunciar ao serviço militar feminino inicial até o ato oficial de incorporação, após o qual o cumprimento é obrigatório.
O decreto prevê ainda que, ao concluir a formação básica, “as voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar e passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem afastadas do serviço ativo”.
É possível, no entanto, que o período de serviço seja prorrogado. Regras complementares para o alistamento voluntário de mulheres ainda serão estabelecidas pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, e pelos comandantes das Forças Armadas.
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