Um grupo de pais e responsáveis da cidade de Aurora participa de reuniões de protesto contra a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para crianças. No último sábado (17), eles participaram de uma sessão na Ucavi (União de Câmeras e Vereadores do Alto Vale do Itajaí), no Rio do Campo.
Uma das mães, Isolete Schlickmann, explicou que cerca de 100 pais de Aurora fazem parte do grupo, que já realizou dois encontros presenciais para discutir o assunto.
Segundo Schlickmann, a situação começou em abril, quando a direção escolar passou a exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para crianças de seis meses a cinco anos.
Os pais que não apresentaram o documento foram encaminhados à assistência social, que entrou em contato com o Conselho Tutelar. Por meio de mensagem enviada via WhatsApp, os pais foram informados que caso não vacinassem seus filhos, seriam comunicados à MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).
Isolete disse que vários pais e responsáveis da cidade já receberam notificação do MPSC, mas que ainda estão no prazo para apresentar o comprovante de vacinação de seus filhos.
Segundo a mulher, o grupo defende que a vacinação seja uma escolha exclusiva dos pais e, por isso, são contra a aplicação obrigatória da vacina.
O grupo já participou de sessão na Câmara Municipal de Aurora e, no último sábado (17), durante sessão no Ucavi, apresentou moção de repúdio dirigida ao Ministério da Saúde de Santa Catarina, na qual solicita a revogação da vacinação obrigatória contra a Covid-19.

Para o Portal ND Mais, O secretário de Saúde de Aurora, Gilmar Matias, explicou que a secretaria está cumprindo as normas recebidas pelo Ministério da Saúde, uma vez que a vacina contra a Covid-19 constava na carteira de vacinação das crianças.
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde destacou que a definição de vacinação obrigatória está prevista na legislação federal. Confira:
“O Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS) é responsável pela definição das vacinas nos calendários e campanhas nacionais de vacinação, estratégias e regulamentos técnicos sobre sua utilização, bem como pelo fornecimento dos imunobiológicos definidos pelo Programa.
A definição da obrigatoriedade ou não da vacinação não é de responsabilidade da vigilância epidemiológica estadual, situação esta prevista na legislação federal.”
O que diz a lei?
A recomendação do Ministério da Saúde surgiu a partir do momento em que a vacinação contra a Covid-19 foi incluída no PNI (Plano Nacional de Imunização), em 31 de outubro de 2023. Com isso, a aplicação passa a ser obrigatória na caderneta de vacinação dos 6 meses até os 5 anos de idade a partir de 2024.
Em caso de descumprimento, há previsão legal para multas e até perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades de saúde.
Em entrevista à Agência Brasil, Iberê de Castro Dias, juiz auxiliar da Inspetoria Geral de Justiça de São Paulo, explicou que no caso de pais separados, quando há divergência sobre o uso de imunizante, o caminho é buscar mediação judicial para resolver a questão. pergunta.
O calendário de imunização contra a Covid-19 para crianças está organizado em três etapas: a primeira dose deve ser administrada aos 6 meses de idade, a segunda dose aos 7 meses e a terceira dose aos 9 meses.
Apesar das recomendações do calendário, todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias têm possibilidade de receber três doses da vacina contra o coronavírus.
Segundo o Ministério da Saúde, é importante seguir o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses, e de oito semanas entre a segunda e a terceira.
MPSC defendeu vacinação obrigatória contra a Covid-19
Em fevereiro, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) argumentou que são ilegais os decretos que excluem a vacinação contra a Covid-19 da lista de vacinas obrigatórias para matrícula escolar.
O MPSC destacou que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2020, estabeleceu que é constitucional a vacinação obrigatória de crianças, desde que as vacinas sejam registradas em órgão de vigilância sanitária, incluídas no Programa Nacional de Imunizações ou determinadas por lei ou autoridades competentes com base no consenso médico-científico.
Com base nesse entendimento, todas as vacinas do PNI, incluindo a vacinação contra a COVID-19 para crianças de 6 meses a 4 anos e 11 meses, deverão ser exigidas pelas autoridades competentes, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, em cumprimento ao dever de proteger crianças e adolescentes previstas no arte. 227 da Constituição.
A Secretaria de Vigilância em Saúde e Meio Ambiente do Ministério da Saúde, seguindo deliberações técnicas, incluiu a vacinação contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para essa faixa etária a partir de 1º de janeiro de 2024.
“Lei Estadual nº. A Portaria 14.949/2009 estabelece prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário Vacinacional do aluno, sendo obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar de qualquer omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis”, diz o MP.
Segundo o MPSC, os pais podem ser multados e responsabilizados caso a criança não seja vacinada conforme exigido, pois a questão não se limita à liberdade individual, mas ao interesse coletivo na proteção da saúde pública e individual das crianças.
STF manteve comprovante obrigatório de vacinação
No dia 15 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a liminar que suspendia a validade de decretos de municípios catarinenses que dispensavam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrículas e rematrículas na rede pública de ensino.
Por maioria de votos, a diretoria manteve a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, em fevereiro, a pedido do PSOL.
O relator reafirmou as razões da sua decisão, na qual destacou a urgência da situação, devido ao início das aulas e à necessidade de evitar que as crianças sejam expostas a um ambiente de insegurança sanitária.
Para o ministro, a decisão não é individual nem de cada unidade familiar, mas está relacionada com o dever geral de protecção que é de todos, especialmente do Estado.
Vacinas seguras e eficazes
Segundo a Agência Brasil, nota técnica da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), publicada em janeiro deste ano, destaca que a eficácia das vacinas contra a Covid-19 em crianças e adolescentes é de quase 90%. Além disso, raramente são relatados efeitos adversos graves.
A imunização também é reconhecida por ajudar a prevenir a Covid-19 a longo prazo, uma condição que persiste em quase um terço dos casos de infecção.
Os cientistas da Fiocruz, responsáveis pelo texto, coordenam o Projeto VigiVac, que monitora dados de vacinação, incluindo adesão, efetividade e ocorrência de eventos adversos.
A nota destaca que as vacinas CoronaVac, desenvolvida pelo Butantã, e BNT162b2, da Pfizer, demonstraram alta eficácia contra infecções e, principalmente, contra internações por COVID-19.
A fundação lembra ainda que a covid foi a principal causa de morte por doença imunoprevenível, em menores de 19 anos, entre agosto de 2021 e julho de 2022.
Para cada 100 mil bebês de até 1 ano, pelo menos quatro morreram de Covid-19. Mesmo assim, reforça a Fiocruz, “a cobertura vacinal desta vacina no Brasil ainda está abaixo dos números esperados, chegando a menos de 25% na faixa etária de 3 a 4 anos com duas doses”.
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