Por meio de vídeo nas redes sociais, o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, confirmou a primeira internação involuntária na cidade, ocorrida nesta quarta-feira (24).
O projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal no final de maio e sancionado pelo prefeito no dia 3 de junho. Ele permite ao município admitir pessoas com dependência química, sofrimento ou transtorno mental, mesmo contra sua vontade, mediante apresentação de laudo médico.
A internação só é indicada após esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis no município.
Blumenau registra primeira internação involuntária
Na tarde desta quarta-feira (24), o prefeito informou que a cidade realizou a primeira internação involuntária desde a sanção da lei, aplicada em um trabalho integrado entre as políticas de saúde e assistência social do município, com apoio da Polícia Militar.
Segundo Hildebrandt, o homem internado já estava há muito tempo nas ruas da cidade e a própria equipe de atendimento percebeu que ele precisava de tratamento para sua dependência química.
“Por isso conseguimos fazer todo o trabalho, com apoio da equipe médica, para que ele pudesse ser internado. Neste momento ele está internado, então iniciamos o trabalho de desintoxicação para depois convencê-lo a procurar uma comunidade terapêutica”.
Confira o vídeo divulgado pelo prefeito de Blumenau
Como funciona a lei do internamento involuntário?
A lei, segundo o texto do Executivo, pode ser aplicada a todas as pessoas dentro dos limites territoriais de Blumenau com dependência química, sofrimento ou transtorno mental.
Pessoas em situação de rua são priorizadas para atendimento, desde que reúnam as condições. Ainda de acordo com a lei, o internamento não pode ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e no prazo máximo de 90 dias.
Lei que permite internação involuntária foi sancionada em junho — Foto: Reprodução/Unsplash/ND
Antes do encaminhamento, todas as internações devem ser informadas ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e Defensoria Pública no prazo de 72 horas, para validar e dar continuidade ao atendimento.
O tratamento deve oferecer assistência integral, incluindo serviços médicos, sociais, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros serviços necessários.
Além da internação, também está previsto o acompanhamento dos familiares, como parte do preparo para receber essas pessoas após a alta e ajudar na sua inserção no mercado de trabalho e no convívio familiar.
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