O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, 28, o julgamento que discute a inclusão de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico em condenações trabalhistas. A análise acontece no plenário virtual e tem conclusão prevista para 6 de agosto, após o fim do recesso do Judiciário.
Nesta ação, que atinge todos os processos que tratam do tema na Justiça, o STF definirá se os juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que esta não tenha participado no processo desde o início.
O argumento das empresas é que essa prática impede o exercício da defesa, inclusive para comprovar que a empresa não faz parte do grupo econômico devedor. Por outro lado, a Justiça do Trabalho tem entendido que as empresas que integram o grupo respondem “solidariamente” pela dívida.
Os processos que tratam desse tema na Justiça do Trabalho estão suspensos desde maio de 2023 por liminar do relator, Dias Toffoli. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho aplica decisões conflitantes sobre o assunto há mais de duas décadas. A suspensão é válida até que o julgamento do mérito seja concluído.
Segundo dados da plataforma jurimétrica Data Lawyer, a discussão envolve cerca de 60 mil ações judiciais que disputam cerca de R$ 8 bilhões. O tema está em 49º lugar no ranking das 1.777 questões mais recorrentes na Justiça do Trabalho, segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Em seu voto, Toffoli defendeu a possibilidade de inclusão de empresas na fase de cobrança mesmo que não tenham participado da fase de produção de provas do processo. Contudo, ressalta que esse procedimento deve observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Ele estava acompanhado do ministro Alexandre de Moraes. Os dois foram os únicos a votar até agora.
O procedimento que deve ser seguido, segundo os ministros, é o “incidente de desconsideração da personalidade jurídica”, previsto no Código de Processo Civil. O procedimento permite à empresa produzir provas e recorrer da sua inclusão no processo. Até o final da análise deste recurso, os ativos da empresa não poderão ser bloqueados.
O julgamento foi suspenso em fevereiro por Toffoli, que pediu para levar o caso ao plenário físico. Depois, cancelou o pedido de destaque, e o caso voltou ao plenário virtual. Segundo fontes familiarizadas com o processo, o ministro indicou a possibilidade de fazer ajustes na votação.
Neste caso específico, o Tribunal analisa recurso da concessionária Rodovias das Colinas. Segundo a empresa, a própria Rodovias das Colinas e outros integrantes do grupo econômico Infinity foram incluídos em 605 processos – que resultaram no bloqueio de R$ 190 milhões. Em seu recurso ao STF, a empresa argumentou que, “embora as empresas tenham sócios e interesses econômicos comuns, não estão subordinadas ou controladas pela mesma gestão”.
Para o advogado que representa a empresa, Daniel Dias, do Machado Meyer Advogados, o voto de Toffoli não resolve o problema. “A grande questão é incluir um terceiro que não participou do processo desde o início”, disse ele TransmissãoSistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Caso a empresa seja incluída pelo procedimento sugerido por Toffoli, a empresa ainda não poderá discutir o mérito da ação, apenas sua responsabilidade. “Será quase a mesma coisa”, avalia.
A reforma trabalhista de 2017 definiu que o grupo econômico se configura quando há coordenação entre empresas e que apenas o fato de uma mesma pessoa ser sócia de mais de uma empresa não é prova suficiente. “Existem investidores consórcio, empresas que não são do mesmo grupo, mas que se uniram por um interesse comum. Eles não formam um grupo econômico, mas têm sido tratados assim na Justiça do Trabalho”, afirmou Dias.
Ao avaliar o caso da Rodovias das Colinas, Toffoli votou pela aceitação do recurso e pela anulação dos atos praticados contra a empresa na Justiça. Ele entendeu que o direito de manifestação da empresa estava restrito porque o tribunal que a condenou não iniciou um incidente de desrespeito à personalidade jurídica.
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