Esta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional se concentraram nas alterações da legislação vigente sobre a PEC das drogas, com implicações na situação jurídica dos usuários de maconha.
A Suprema Corte formou maioria para considerar que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. A Justiça também firmou a tese, nesta quarta-feira, de que o porte de até 40 gramas de maconha caracteriza a condição de usuário.
A Câmara, por sua vez, decidiu criar uma comissão especial para analisar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já aprovada pelo Senado, que considera crime o porte ou porte de qualquer droga ilícita. O texto, conhecido como PEC das Drogas, não estabelece critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.
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O tema é atualmente regulamentado pela Lei Antidrogas, sancionada em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do STF decorre de recurso interposto pela Defensoria Pública de São Paulo, que contestou trecho específico desta lei, sobre a penalização de usuários de drogas ilícitas. A PEC foi apresentada no ano passado por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Entenda a seguir, em sete questões, as diferenças entre cada texto.
1 – O que define alguém como usuário e não como traficante?
A Lei Antidrogas estabelece sanções diferenciadas para usuários de drogas ilícitas – considerado qualquer pessoa que “adquira, guarde, tenha em depósito, transporte ou traga para consumo pessoal” quaisquer substâncias ilícitas, como a maconha – e para os traficantes, que produzam ou vender essas substâncias. Cabe ao juiz, porém, definir quem se enquadra em qual categoria.
Para isso, segundo a legislação vigente, o juiz deve considerar a “quantidade da substância apreendida”, além de atentar para “o local e as condições” em que ocorreu a apreensão. Também leva em conta as “circunstâncias sociais e pessoais” e os antecedentes do indivíduo.
Ao analisar recurso extraordinário apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo, nesta quarta-feira, o Supremo estabeleceu a tese de que é considerado usuário quem tiver “até 40 gramas de Cannabis Sativa ou seis plantas fêmeas”.
Os ministros ressaltaram, porém, que esse quantitativo deveria ser adotado como referência por policiais e juízes, e não como regra aplicável a todos os casos. É possível, por exemplo, que uma pessoa flagrada com menos que essa quantidade de maconha seja enquadrada como traficante, caso haja “elementos que indiquem a intenção” de venda da droga.
No caso da PEC em análise no Congresso, o texto diz apenas que as “circunstâncias fáticas do caso concreto” serão levadas em conta pelas autoridades policiais e judiciárias para definir se o interessado é usuário ou traficante. Na prática, a definição reitera o que já existe na Lei Antidrogas.
2 – Quem pode ser preso?
Não há pena de prisão para quem for encontrado portando drogas para uso pessoal. A legislação atual prevê apenas três tipos de sanções para os classificados como usuários, e não como traficantes:
- Alertar sobre os efeitos das drogas;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Participação em um programa ou curso educacional
A PEC em análise no Congresso mantém esse entendimento, citando “penas alternativas à prisão e ao tratamento anti-drogas”.
A decisão do STF, além de reforçar que os usuários de maconha não podem ser presos, estabelece que eles também não cometem crime. Por conta disso, a medida de prestação de serviços comunitários não é mais aplicável, por ter natureza criminosa.
3 – Como e quando será aplicada a decisão do STF?
A publicação da decisão do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias, faz com que a decisão seja adotada por maioria pelo STF. Por se tratar de um caso de repercussão geral, a tese estabelecida pelo STF deverá ser considerada em outros acórdãos da Corte.
Segundo juristas ouvidos pela Globo, a decisão não tem replicação automática para processos em andamento ou futuros, de responsabilidade de desembargadores e desembargadores de instâncias inferiores. A tendência, porém, é que eventuais decisões que não estejam de acordo com o que o Supremo definiu sejam judicializadas e levadas ao próprio Tribunal.
Os ministros do STF também manifestaram preocupação, durante o julgamento, sobre como será interpretada pelos policiais a tese que diferencia usuários e traficantes de maconha pela quantidade da droga.
No entendimento majoritário da Corte, caso um indivíduo seja flagrado com maconha, a substância será apreendida pela autoridade policial. O usuário também poderá ser encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos, podendo ser avisado da necessidade de comparecer futuramente em juízo. Os ministros deixaram claro, porém, que o usuário não pode ser sujeito à prisão em flagrante.
4 – Com a decisão do STF, o que pode ou não fazer um usuário de maconha?
É considerado usuário quem armazena, planta ou transporta quantidade de maconha dentro dos parâmetros estabelecidos para uso pessoal. A decisão do Supremo não avançou em relação ao consumo em locais públicos, que continua proibido.
A Lei Antidrogas, além de proibir seu uso, também prevê detenção e multa para quem induzir ou auxiliar outra pessoa ao uso de drogas, ou oferecer substâncias ilícitas “à pessoa de seu relacionamento, para consumirem juntos”. Essas previsões continuam valendo com a decisão do STF.
Além disso, a decisão não implica a legalização do porte de maconha. A tese defendida pelos ministros afirma que qualquer quantidade de maconha é passível de apreensão pela autoridade policial.
5 – A decisão do STF e a PEC sobre Drogas se aplicam a outras substâncias que não a maconha?
A decisão dos ministros do STF restringe-se ao porte de maconha para uso pessoal, sem avançar outras drogas, cujo porte continua sendo considerado crime.
A Corte considerou que os usuários de maconha estão isentos de “repercussões criminais por sua conduta”. Os usuários de outras substâncias ilícitas podem estar sujeitos a sanções criminais, como a prestação de serviços comunitários.
A PEC sobre Drogas considera crime o porte de qualquer substância ilícita, inclusive a maconha.
6 – Qual a diferença entre a Lei Antidrogas e a PEC sobre Drogas?
A principal diferença, segundo os juristas, é a dificuldade de aprovar – e alterar – cada norma. A Lei Antidrogas poderá ser alterada por maioria simples na Câmara e no Senado, mediante sanção presidencial.
A PEC sobre Drogas, por ser uma emenda constitucional, não depende de sanção da Presidência da República. Se aprovada por maioria qualificada – ou seja, três quintos dos votos da Câmara e do Senado -, a PEC é promulgada pelo próprio Congresso Nacional.
Como a PEC introduz a criminalização de quaisquer drogas ilícitas no artigo 5º da Constituição, ela se sobrepõe a outros tipos de lei.
7 — Se o Congresso aprovar a PEC das Drogas, o que acontece com a decisão do Supremo?
Juristas ouvidos pela Globo afirmaram que a emenda constitucional também tende a anular a decisão do Supremo. Ou seja, se aprovada no formato atual, a PEC reverteria a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Porém, segundo especialistas, é possível que a própria constitucionalidade da PEC seja contestada com ações no Supremo. Isso porque a decisão do STF, que considerou não crime o porte de maconha para uso pessoal, apoiou esse entendimento no artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos individuais – e é o mesmo artigo que seria alterado pela PEC nas drogas.
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