Por unanimidade, a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto de lei que institui o Programa “CNH Emprego na Pista”, que visa a emissão gratuita de carteira de habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica para fins profissionais. A proposta agora segue para aprovação do governador Jorginho Mello.
De acordo com a proposta, de autoria do Poder Executivo, o Detran (Departamento de Trânsito do Estado) arcará com recursos próprios ou do erário estadual as despesas relativas à primeira habilitação e/ou acréscimo de categoria, além de isentar os beneficiários do pagamento de taxas estaduais. Os critérios de seleção e classificação dos beneficiários serão estabelecidos por meio de decreto governamental.
Pelo texto aprovado, o programa será desenvolvido pelo Detran-SC e permitirá, além da emissão da CNH, a inclusão da observação “EAR” (Exercício de Atividade Remunerada) na qualificação de quem já trabalha como motoristas profissionais, e o avanço dos motoristas para as categorias D e E, permitindo a condução de veículos de carga, por exemplo.
Com isso, a secretaria pretende regularizar a situação das pessoas que conduzem veículos para os quais não estão habilitadas e suprir a escassez de motoristas profissionais, destacada por entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e o Sest/Senat.
Apesar do placar unânime, os deputados levantaram uma questão referente à questão das autoescolas. Segundo Émerson Stein (MDB), o projeto não especifica que o governo pagará aos centros de formação de condutores por essas carteiras.
Luciane Carminatti (PT), por sua vez, perguntou: “Que segurança a gente tem no projeto em relação às autoescolas, porque não identificamos isso no projeto”. Massoco (PL) também considerou que o assunto ficou vago no texto do projeto, mas elogiou a iniciativa.
O líder do Governo na Alesc, deputado Carlos Humberto (PL), explicou que as autoescolas serão credenciadas pelo Executivo para participar do programa, “pois o governo do Estado é obrigado por lei a contratar autoescolas para formação de motoristas”.
“Esse programa é bom para as autoescolas, que terão uma nova fonte de renda, e para os catarinenses, que terão a oportunidade de tirar a carteira”, finalizou.
“CNH Emprego na Pista” oferecerá 30 mil vagas
Na época do lançamento da “CNH Emprego na Pista”, em dezembro de 2023, o governador Jorginho Mello e o presidente do Detran, Kennedy Nunes, informaram que seriam oferecidas 30 mil vagas divididas entre as categorias A, B, D e E, totalmente gratuito, para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), adicionar EAR (Atividade Remunerada) e mudar de categoria.
Também foi anunciado na ocasião que o investimento seria de cerca de R$ 54 milhões, incluindo cursos, exames, isenções de taxas e operacionalização do programa para os próximos três anos (2024 a 2026).
O Programa “CNH Emprego na Pista” oferece três modalidades:
- Primeira Qualificação;
- Mudança de categoria;
- Inclusão de EAR.
Primeira Qualificação
Essa modalidade oferece oportunidade para quem ainda não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As vagas serão oferecidas nas categorias A (moto) e B (automóvel).
Requisitos:
- Saber ler e escrever;
- Ter mais de 18 anos;
- Ter número de inscrição individual (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 anos;
- Ter cadastro ativo no CadÚnico;
- Ser criminalmente imputável;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem os seus efeitos;
- Não possuir nenhum bloqueio judicial ou administrativo registrado no sistema que impossibilite a obtenção da carteira de habilitação.
Adição de Categoria A ou B
Requisitos:
- Possuir carta de condução das categorias A, B, C, D ou E;
- Saber ler e escrever;
- Ser maior de 18 (dezoito) anos;
- Ter número de inscrição individual (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 (dois) anos;
- Ter cadastro ativo no CadÚnico;
- Ser criminalmente imputável;
- Não cumprir pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de habilitação;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem os seus efeitos;
- Não possuir nenhum bloqueio judicial ou administrativo registrado no sistema que impossibilite a obtenção da carteira de habilitação.
Mudança de categoria para D ou E
Essa modalidade é voltada para quem já é motorista, mas quer subir de categoria e dirigir ônibus e caminhões.
As vagas serão oferecidas nas categorias D (transporte coletivo de passageiros em veículos cuja ocupação ultrapasse 8 lugares) e E (veículos das categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, reboque ou veículo articulado pese 6.000 kg ou mais total bruto, ou lotação superior a 8 lugares).
Requisitos:
- Possuir carta de condução das categorias B, AB, C, AC, D ou AD;
- Saber ler e escrever;
- Ter número de inscrição individual (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 (dois) anos.
- Ter idade mínima de 21 anos na data da inscrição, no caso de mudança de categoria D ou E;
- Possuir carta de condução válida da categoria “B” há pelo menos 24 meses, “C” há pelo menos 12 meses ou “D” há pelo menos 12 meses;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, conforme previsto no CTB;
- Não cumprir pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de habilitação;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem os seus efeitos;
- Não possuir nenhum bloqueio judicial ou administrativo registrado no sistema que impossibilite a obtenção da carteira de habilitação.
Inclusão do curso EAR + Motorista de Carga Moto
Essa modalidade é destinada a motoristas da categoria A que já atuam no setor de transporte terrestre. A ideia desse segmento é corrigir a situação dos motociclistas cargueiros que atuam fora dos padrões regulatórios normativos, ou seja, nada mais é do que alterar dados da carteira de habilitação.
Requisitos:
- Saber ler e escrever;
- Ter número de inscrição individual (CPF);
- Residir no Estado de Santa Catarina há mais de 2 anos;
- Ter idade mínima de 21 anos na data da inscrição;
- Possuir carta de condução categoria A há pelo menos 2 anos;
- Não cumprir pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira de habilitação;
- Não ter sido condenado por crime de trânsito enquanto durarem os seus efeitos;
- Não possuir nenhum bloqueio judicial ou administrativo registrado no sistema que impossibilite a obtenção da carteira de habilitação.
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