Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se estabelece a quantidade da droga que deve caracterizar o uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes .
Com base nos votos já dados, caso o tribunal decida pela fixação, a medida deverá ser entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer um valor médio que leve em conta todos os votos. Dessa forma, a quantidade pode ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, serão desbloqueados cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam decisão do Supremo.
Como parece
Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, fumar maconha em público continua proibido, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter caráter administrativo e não criminal.
Desta forma, deixa de ser válida a possibilidade de registro de reincidência criminal e de cumprimento da prestação de serviços comunitários contra pessoas flagradas portando maconha para consumo próprio.
A decisão do STF não proíbe a polícia de revistar pessoas durante patrulhas ou operações.
Não é legalização
Durante a sessão desta terça-feira (25), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou mais uma vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que adotamos não estão funcionando porque o consumo só faz aumentará e também o poder do tráfico”, afirmou.
Entender
O Supremo Tribunal Federal julgou a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas para a prestação de serviços à comunidade, alertando sobre os efeitos das drogas e obrigatoriedade de frequência de curso educativo.
A lei não previa mais pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, os usuários de drogas ainda são alvo de investigações policiais e de processos judiciais que buscam a aplicação de penas alternativas.
A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra os usuários não têm natureza criminosa.
Veja também
Brasil
8 de janeiro: André Mendonça já paralisou o julgamento de 31 processos
PROCURAR
A pobreza extrema cai pela metade no Brasil. Confira os novos números da pesquisa
emprestimos pessoal em curitiba
quem tem bpc pode fazer empréstimo
bancos inss
antecipar decimo terceiro itau
cartao itau inss
emprestimo pessoal 5 mil
empréstimo consignado melhores taxas