Ó Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira, 25, julgamento que pode descriminalizar o uso pessoal de maconha. A pontuação é de 5 a 3 para eliminar a punibilidade do crime, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo pessoal da prática do tráfico.

Entre as duas teses em debate, há também um terceiro aspecto, inaugurado pelo voto do ministro Dias Toffoli, o último a se posicionar no julgamento. Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O caso em análise envolve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento sobre o tema pode firmar a jurisprudência do Tribunal para situações desse tipo.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin discordaram da interpretação. Toffoli abriu uma terceira tese, assumindo que a legislação atual não estipula como crime o porte de drogas para uso pessoal.

Ao mesmo tempo, considerou que há insegurança jurídica na Lei de Drogas e determinou que os poderes Executivo e Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de distinguir entre tráfico e consumo pessoal.

Veja como votaram os ministros:

Gilmar Mendes
Relator do caso, Gilmar Mendes abriu o julgamento em agosto de 2015 e defendeu a descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo pessoal. Posteriormente, após o voto de Edson Fachin, ele reajustou o entendimento para restringir a medida apenas ao porte de maconha e estabelecer parâmetros que pudessem diferenciar o tráfico do uso pessoal. “Descriminalizar sim, mas mais que isso: tratar a questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou o ministro.

Edson Fachin

Vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin defendeu que o artigo n. 28 da Lei de Drogas é inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. Segundo o juiz, é necessário que o Congresso Nacional estabeleça parâmetros para diferenciar traficantes de usuários. “O dependente químico é vítima e não criminoso criminoso. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como paciente”, afirmou Fachin.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e propôs como parâmetro para diferenciação do crime de tráfico para uso pessoal o porte de 25 gramas da substância ou o plantio de até seis plantas femininas de cannabis sativa. “O que queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Queremos uma regra que seja igual para todos. E estabelecer uma qualidade evita esse tipo de tratamento discriminatório”, afirmou o presidente do Supremo. “Ninguém está legalizando as drogas.”

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que as pessoas flagradas com até 60 gramas de maconha, ou que possuam seis plantas fêmeas, sejam presumidas como usuárias pela Justiça. O magistrado explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre o volume médio de apreensões de drogas no Estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. “Quem conhece Direito Penal sabe que só crimes são aqueles que são punidos na prisão. detenção e é apenas contravenção que é punida com prisão simples”, afirmou Alexandre de Moraes. Posteriormente, Gilmar Mendes incluiu em seu voto os parâmetros sugeridos por Moraes.

Rosa Weber

Quando ainda estava na Corte, a ex-ministra Rosa Weber deu parecer favorável à liberação do porte de maconha, declarando que a criminalização da conduta é desproporcional, pois atinge veementemente a autonomia privada.

O antigo ministro referiu ainda que a mera qualificação como crime de posse para consumo pessoal potencializa o preconceito que recai sobre o utilizador, dificultando o tratamento e a reinserção dos toxicodependentes na sociedade.

“Essa incongruência normativa, em consonância com a falta de objetividade para diferenciar usuários de traficantes, incentiva a condenação dos usuários como se fossem traficantes”, afirmou. Como Rosa Weber já votou a favor da ação que está sendo julgada, o ministro Flávio Dino, que sucedeu ao juiz, não votará mais.

Cristiano Zanin

Cristiano Zanin foi o primeiro ministro a negar a descriminalização da maconha para uso pessoal. O ministro considerou que a descriminalização só seria possível se fossem definidas regras sobre a forma como a droga legalizada seria oferecida. Ele também entende que a medida poderá agravar os problemas de saúde e segurança da população.

Segundo o juiz, a alteração do artigo 28 da Lei de Drogas foi feita para descriminalizar e não para descriminalizar o porte de drogas. Portanto, segundo ele, não seria possível, pela via judicial, alterar a determinação feita pelo Congresso.

“Não tenho dúvidas de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e de organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, como prevê a Constituição, a descriminalização, mesmo que parcial, das drogas, poderia contribuir para agravar ainda mais esta situação. problema de saúde”, declarou Zanin.

André Mendonça

André Mendonça afirmou que seguiria a interpretação de Cristiano Zanin. O ministro observou que existe uma falsa consideração no senso comum de que a maconha não faz mal. Para o ministro, o uso de drogas é o “primeiro passo para o precipício”.

Mendonça também sustentou que uma possível descriminalização do uso pessoal da droga deveria ser tramitada pelo Legislativo. O magistrado sugeriu que o Tribunal propusesse o prazo de 180 dias para estabelecer critérios objetivos para diferenciar o dependente químico do traficante e que, em caso de falta de resposta, fosse fixada a quantidade de 10 gramas para esse fim.

“O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em contra-ordenação é ir além da vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, disse Mendonça.

Cássio Nunes Marques

Acompanhando Zanin e Mendonça, Nunes Marques também defendeu que a decisão cabe ao Legislativo. O ministro lembrou ainda que a maconha não atinge apenas o dependente químico, mas também os familiares e a sociedade em geral.

Para ele, o objetivo do Congresso ao criar o artigo n. 28 da Lei de Drogas era retirar o perigo das drogas do meio social brasileiro. “A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se seu filho será preso ou não. A preocupação é que as drogas não entrem em sua casa. Para isso, a lei hoje tem um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos de defesa”, ele disse.

Dias Toffoli

Dias Toffoli negou recurso que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. Ao mesmo tempo, exigiu que o Congresso e o Executivo criassem, no prazo de 18 meses, uma política pública que possa diferenciar usuários de traficantes.

No início da votação, o juiz criticou o poder público que, segundo o ministro, não teve coragem de legislar sobre o tema, “lavaram as mãos” e repassaram as responsabilidades para o STF.

Segundo Toffoli, a criminalização das drogas foi instituída com base no preconceito e na xenofobia. Afirmou ainda que esta não é a “melhor política pública adoptada por um Estado social democrático baseado no Estado de Direito”.

O juiz exigiu ainda a criação de um critério de diferenciação entre utilizador e traficante, tendo em conta que a legislação actual não tem conseguido cumprir o objectivo de “descriminalizar” o comportamento dos toxicodependentes.

“Estou convencido de que tratar o usuário como um usuário delinquente de drogas, um criminoso, não é a melhor política pública em um Estado social democrático e regido pela lei”, afirmou. Por outro lado, Toffoli concluiu seu voto afirmando que o artigo nº. 28, por não exigir prisão e reclusão, não impõe a criminalização do uso de maconha para uso pessoal e, portanto, o texto é constitucional.

O ministro destacou ainda que o artigo nº. A 28 foi criada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir severamente os traficantes.

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