A insatisfação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o que consideram a insubordinação dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no cumprimento de precedentes, especialmente em matéria penal, não é nova . O ministro Jesuíno Rissato, do STJ, repreendeu os juízes paulistas em decisão do dia 10. “É flagrante o desrespeito do tribunal de origem à jurisprudência deste Tribunal Superior”, escreveu ao derrubar decisão da Seção de Direito Penal.
O ministro finalizou a decisão com uma advertência: “Finalmente, alerto o tribunal estadual que os referidos precedentes qualificados e a jurisprudência do STJ – principalmente o Tema 1.139 – estão sendo desconsiderados por aquele tribunal, o que prejudica a prestação judicial, que deve ser justa e iguais para todos aqueles sob jurisdição.”
O precedente mencionado na decisão de Jesuíno Rissato trata das possibilidades de redução da pena para o tráfico de drogas. É consenso no STJ que as investigações e ações criminais em andamento não podem ser utilizadas para impedir que réus primários e com bons antecedentes tenham suas penas reduzidas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país, é conhecido pelo seu alto grau de conservadorismo. Não é raro que o Tribunal bata o pé e tome decisões de mérito que provocam embates com o STJ. Os juízes de São Paulo condenam os réus sem complacência, mesmo por crimes que, do ponto de vista da defesa, não são tão graves.
A advertência gerou desconforto entre os juízes. O presidente da Seção de Direito Penal, Adalberto José Camargo Aranha Filho, escreveu nota, publicada no site institucional do Tribunal de Justiça, rebatendo o ministro.
O juiz afirma que discorda “respeitosamente” da constatação. Diz ainda que o sistema de precedentes “não pode pretender uniformizar as decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada”.
A nota defende ainda que cada magistrado tinha autonomia para decidir “de acordo com a sua livre convicção motivada pelos elementos envolventes do caso”.
“As situações multifacetadas do processo exigem soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso”, diz o texto. “O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, de forma alguma, para confiscar a atividade jurisdicional hermenêutica-concretizadora”.
A troca de farpas ocorre após a Operação Churrascada, que afastou o juiz Ivo de Almeida, que era investigado por suspeita de vender decisões e operar esquema de crack na Justiça de São Paulo. A ofensiva foi autorizada pelo STJ.
No mesmo dia, a Justiça de São Paulo anunciou que não havia sido previamente notificada da operação, mas que cumpriria todas as determinações do Superior Tribunal de Justiça.
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