A Justiça Eleitoral condenou o presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido explícito de voto que o petista fez durante evento em comemoração ao Dia do Trabalho.
Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa e Boulos R$ 15 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
Durante evento convocado pelas centrais sindicais realizado na Arena NeoQuímica, no dia 1º de maio, Lula elogiou Boulos, que estava ao seu lado, e pediu ao público que votasse nele nas eleições municipais de outubro. O presidente afirmou que o deputado enfrentaria “três adversários” na eleição: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB).
— E então eu quero dizer: ninguém vai derrotar esse cara aqui se você votar no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E vou fazer um apelo: toda pessoa que votou em Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar em Boulos para prefeito de São Paulo — disse o presidente.
O caso chegou à Justiça após representações dos partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB. O Ministério Público Eleitoral solicitou a condenação.
Para o juiz, a prática de eleições ilegais é “inquestionável”. “O discurso fez um verdadeiro apelo aos presentes para que votassem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, afirmou o juiz na decisão, destacando que a situação era ainda mais grave porque Lula estava lá como presidente da República , “cercado por todo o aparato institucional e dotado de apoio público para sua participação”, além de destacar o grande número de pessoas presentes no evento.
Em relação a Boulos, o juiz não acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, que alegou não ter como saber o que Lula iria dizer.
“Evidentemente, por uma questão de respeito e elegância, ele não tiraria o microfone das mãos do representado Luiz Inácio, nem interromperia abruptamente seu discurso, mas com o talento inerente aos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderiam ter sido realizadas, a fim de mitigar aquela conduta que ambos, por experiência própria, sabiam ser irregular, mas assumiram o que popularmente se chama de ‘risco calculado’. Ao permanecer em silêncio, Guilherme Boulos endossou a conduta do agente representado por Luiz. Inácio e tomou conhecimento e beneficiário dela e deverá, portanto, também ser responsabilizado”, escreveu Sorci na decisão.
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