EEspecialistas discordam sobre os efeitos de uma possível mudança na lei que rege os acordos de delação premiada no Brasil e como a mudança poderia impactar as investigações em andamento
Tal como aconteceu com o projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio, a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12 de junho, a tramitação urgente de uma proposta que poderá impedir réus presos de assinar acordos de delação premiada. O PL 4.372/2016, que divide opiniões, suscita uma discussão que está no cerne da questão: quais as chances de anulação de acordos de delação premiada anteriormente assinados?
Em Santa Catarina, a investigação que revelou um dos maiores esquemas de corrupção da história do estado nasceu, justamente, de um acordo de colaboração firmado em outra operação. Seria então o mesmo Operação Mensageiro ameaçado?
Para o advogado criminalista Matheus Felipe de Castro, essa possibilidade não está no radar. O doutor em Direito e professor de direito processual penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) explica que esse tipo de lei não tem efeito retroativo.
“Acordos de colaboração agradável são medidas processuais com objetivo de produção de provas. As leis processuais penais não têm efeitos retroativos, pelo que não há risco de esta lei, uma vez aprovada, retroagir e colocar em causa colaborações já realizadas anteriormente”, argumenta.
O professor não vê possibilidade imediata de cancelamento dos acordos já firmados e afirma que é bem-vinda a proposta apresentada pelo PL 4.372/2016. Segundo ele, a celebração de delações premiadas com réus presos sempre foi alvo de críticas de especialistas.
“Nesta situação, eles [réus] são evidentemente coagidos pelas circunstâncias a assinar o acordo, e a voluntariedade de adesão numa situação de evidente pressão física e psicológica é bastante questionável”, explica Castro, que vê um uso exacerbado de prisões preventivas para “forçar” acordos de delação premiada.
Jurista aponta riscos de limitar a delação premiada de réus presos
O entendimento da integrante da executiva nacional da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), Tânia Maria de Oliveira, sobre a utilização da prisão como meio de obtenção de acordos de delação premiada vai ao encontro da visão defendida por Matheus de Castro.
“A denúncia começou a ser utilizada em 2014 pela Operação Lava Jato de forma totalmente abusiva e ilegal. Havia uma regra na Lava Jato de prender para denunciar”, disse o jurista à Agência Brasil.
Tânia destacou, porém, que as brechas que permitiram os abusos a que ela se refere foram sanadas com a Lei 13.964, aprovada em 2019. “Hoje, para fazer denúncia, a pessoa precisa ter participado [do crime delatado]está lá na Lei 13.964″, disse.
“Outro ponto é que todas as etapas da delação premiada são obrigatoriamente registradas e quem informa fica com cópia da delação premiada”, argumentou o perito.
Ainda segundo Tânia, a aprovação do projeto apresentado pelo ex-deputado Wadih Damous (PT) poderá atender outros interesses além dos efeitos jurídicos.
“Temos muitas investigações em andamento, muitas pessoas ainda são procuradas, que estão foragidas. Então, talvez eles estejam de olho nisso, para evitar novas denúncias de presos”, disse o jurista à Agência Brasil.
Especialista aponta reação política às investigações de corrupção
Para o professor de ciência política da UFSCLuciano Da Ros, a articulação para tramitar o PL 4.372/2016 em regime de emergência surge, em parte, de um movimento de reação política à Operação Lava Jato, movimento que não é novo.
“Foi levado adiante [o movimento] pelo menos desde o governo Temer, com continuidade durante o governo Bolsonaro e, aparentemente, alguma continuidade durante o governo Lula”, diz Da Ros.
A reação da classe política à Lava Jato durante governos de diferentes espectros indica que, da esquerda à direita, a limitação dos acordos de delação premiada recebe amplo apoio na Câmara dos Deputados, independentemente de questões ideológicas.
“Essa medida também se baseia nesse sentimento difuso – e quase consensual dentro da elite política – de tentar reverter poderes nas mãos dos procuradores, que deram origem a coisas como a Operação Lava Jato”, destaca o especialista.
Os efeitos de uma possível mudança na lei de denúncia de irregularidades são incertos
Enquanto o criminalista Matheus Felipe de Castro acredita que não há possibilidade de retroação caso o PL 4.372/2016 seja aprovado, o professor Luciano Da Ros entende que tudo depende da redação final da lei que for sancionada, mas aponta um risco.
“Em geral sim, isso tende a beneficiar réus que foram objeto de investigação em razão de delações premiadas em que os investigados ficaram presos, mas vai depender muito do conteúdo específico da legislação”, detalha Da Ros.
O professor de ciência política acredita que, se aprovada, a lei terá redação genérica, o que poderá levar à judicialização e “a uma extensão da discussão para além do Poder Legislativo […] com possibilidade, obviamente, de manifestação do STF”, explica.
Ainda não há previsão para que o mérito do projeto seja votado no plenário da Câmara dos Deputados. Caso a possibilidade de judicialização apontada por Da Ros se concretize, apesar da urgência aprovada para tramitação do projeto, o resultado final desta discussão pode estar mais distante do que seus entusiastas gostariam.
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