A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na tarde desta terça-feira, 18, colocar no banco dos réus os irmãos Brazão – Chiquinho, deputado federal, e Domingos, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio -, acusados de ter mandado matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes.
Por unanimidade, a mesa acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele argumentou que o acordo de delação premiada do ex-PM Ronnie Lessa – que colocou a PF na pista dos responsáveis pela morte do vereador – foi corroborado por outras provas. Segundo ele, há comprovação de materialidade e indícios de autoria suficientes para que o STF receba a denúncia.
“Há documentos, depoimentos. Há julgamento sumário. Fortes provas que corroboram o acordo de delação premiada”, considerou Moraes ao defender a justa causa para abertura do processo penal, dado o “mínimo suporte probatório” que indica a legitimidade da acusação.
O ministro destacou que a acusação da PGR é coerente, indica os factos de forma “satisfatória”, detalhando provas “suficientes” sobre a ligação de interesses instalados entre os arguidos e as motivações dos crimes e descreve “de forma detalhada” a conduta atribuída aos arguidos. .
Moraes disse que fez questão de apresentar em suas tabelas de votação referências e provas trazidas pela Polícia Federal que corroborassem as declarações de Lessa. O ministro destacou, por exemplo, que as informações sobre a relação entre os irmãos Brazão e Macalé – miliciano que teria proposto a Lessa matar Marielle – “concordam absolutamente com todas as evidências”.
O ministro disse que citou em seu parecer 10 documentos e 17 tópicos que, comparados à denúncia, “dão respaldo” para o Ministério Público Federal denunciar os investigados. Moraes explicou que, ao longo da investigação criminal, o Ministério Público deverá comprovar, “sem dúvida razoável”, as provas, para que haja uma possível condenação.
Ação penal aberta
Com a ação penal aberta, terá início o processo de investigação do caso, com audiências e depoimentos de testemunhas e réus. Só então é marcada uma sessão de julgamento para análise do mérito da causa – que não tem data definida.
Os irmãos responderão pelos crimes de organização criminosa, um triplo homicídio (de Marielle), um quádruplo homicídio (de Anderson) e outro tentado, contra a assessora Fernanda Chaves.
No caso de Chiquinho Brazão, deputado federal, o STF abriu o caso à Câmara, considerando a possibilidade de a Casa legislativa, após votação, eventualmente suspender o andamento da ação penal.
Também se tornaram réus dos assassinatos o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, ‘Major Ronald’, apontado como ex-chefe da milícia Muzema, na zona oeste do Rio. Rio.
Além disso, o ex-assessor de Domingos Brazão no TCE Robson Calixto da Fonseca, conhecido como “Peixe”, também responderá à acusação de organização.
O STF não analisou os detalhes do mérito da denúncia da PGR, apresentada em maio, mas discutiu se a acusação contém elementos suficientes, de justa causa, para que seja instaurado processo criminal contra os acusados. Outro procedimento trata de acusações de obstrução à justiça contra investigados.
Moraes leu o relato do caso. A Procuradoria-Geral da República argumentou então que existem indícios da existência de crimes, como os laudos periciais anexos ao processo, bem como “elementos de convicção” relativamente ao crime de organização criminosa. O Ministério Público Federal ressaltou que existem elementos de autoria suficientes, com descrição das acusações de forma individualizada, o que, para o Ministério Público, é suficiente no atual estágio do processo para reconhecer a justa causa da ação penal.
Após a manifestação do MPF, as defesas dos acusados se manifestaram. O advogado de Rivaldo sustentou que as suspeitas em relação ao ex-chefe da Polícia Civil do Rio foram analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça durante a discussão sobre a federalização do caso Marielle. A defesa afirma que o policial é um “preso inocente” e apontou a falta de justa causa para abertura da ação.
A defesa de Chiquinho Brazão falou em “erro judicial” e negou “animosidade” entre Marielle e o parlamentar. Segundo os advogados do deputado, a Polícia Federal não tomou medidas “frutíferas” para confirmar as denúncias feitas pelo denunciante Ronnie Lessa. Na mesma linha, os representantes de Domingos Brazão sustentaram que o STF decidiria pelo “retrocesso da sua jurisprudência”, numa referência à decisão do Supremo sobre a impossibilidade de acusações e condenações serem baseadas apenas em delações premiadas.
O relator Alexandre de Moraes iniciou a leitura de seu voto rejeitando as alegações preliminares das defesas sobre a incompetência do STF para analisar o caso. O juiz destacou que a mais alta instância pode julgar o caso, considerando que a suposta organização criminosa narrada pela PGR não terminou antes de Chiquinho ser titulado deputado federal, tendo atividade “permanente”.
Neste momento, o ministro ainda lembrou do inquérito sobre obstrução à Justiça, que tramita separadamente no STF, destacando que não há como alguém atrapalhar uma investigação se não houver “poder de obstruir”. Segundo Moraes, a relação entre o cumprimento do mandato e os crimes é evidente. O relator lembrou ainda que a competência do STF sobre o caso foi debatida quando o colegiado aprovou as prisões preventivas dos alvos da Operação Murder Inc.
Moraes também rejeitou pedidos para que o ministro Flávio Dino fosse declarado suspeito ou impedido de discutir o caso, já que ele era ministro da Justiça no governo Lula quando as investigações foram transferidas para a Polícia Federal.
Além disso, a alegação de restrição da defesa foi rejeitada. Neste momento, Moraes chegou a repreender os advogados que apresentaram sustentações orais. “Não convém que um advogado venha a depor e diga que não teve acesso a todas as provas. Isto é um absurdo processual”, notou.
Os advogados de Chiquinho Brazão alegaram na defesa anterior que a versão do denunciante Lessa é uma ‘ilusão desarticulada’, argumentando que o “desejo legítimo” de responsabilização dos autores do ataque “não pode dar origem à destruição da vida de pessoas que não têm relação com o incidente e são inocentes”. A defesa de Domingos sustentou que a ‘palavra solitária de um notório assassino carioca’ não pode levar à condenação do conselheiro afastado do TCE.
O ‘Major Ronald’ contestou, através da sua defesa, as alegações feitas pela Procuradoria-Geral da República, alegando que a investigação do caso é ‘um poço sem fundo de incompetências e incoerências’. Ele e Domingos questionam a competência do STF para julgar o caso, alegando que ambos não têm competência devido à sua prerrogativa de atuação no Tribunal.
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