O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados. O PLC 29/2017 consolida e atualiza normas para o mercado de seguros privados no país, incluindo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.
A proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações envolvendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. Também trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguros individuais ou coletivos e outros temas relacionados ao seguro privado.
O texto proíbe a rescisão unilateral do contrato pela seguradora. O projeto também faz a aplicação exclusiva da legislação brasileira que rege todos os contratos celebrados por uma seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país.
O projeto prevê o desenvolvimento de um questionário para avaliação de riscos na contratação de seguros. Portanto, a seguradora só poderá alegar que houve omissão do segurado caso ele tenha deixado de prestar qualquer informação, desde que tenha sido questionado.
Durante a votação, os senadores aprovaram destaque para destinar os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Como sofreu alterações no Senado, o assunto volta à Câmara dos Deputados.
Outras propostas
O PL 380/2023, que inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas que permitam a adaptação das cidades às mudanças climáticas, também foi aprovado hoje. O objetivo é prevenir desastres causados por enchentes e deslizamentos de terra em regiões habitadas, escassez de água e destruição de infraestrutura.
O projeto garante prioridade de adaptação às áreas que se encontram em situação de vulnerabilidade e determina a realização de estudos de riscos climáticos. As pessoas negras e periféricas deveriam ser privilegiadas nas ações propostas por esses estudos. Com mudanças no Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados.
Os senadores também aprovaram o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Os critérios serão: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores); 12 anos para veículos da categoria B (automóveis com até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga). e passageiros).
*Com informações da Agência Senado
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