O deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), relator da “PEC dos Desastres”, incluiu no texto a obrigatoriedade de 5% das emendas parlamentares das bancadas estaduais e 10% das emendas das comissões para lidar com emergências naturais, além de 5% das alterações individuais já previstas.
As mudanças em relação à proposta original constam de parecer apresentado nesta segunda-feira, 17, na Câmara dos Deputados. Segundo o relator, as mudanças permitem uma estimativa de R$ 3,21 bilhões em transferências anuais, valor superior aos R$ 2 bilhões inicialmente previstos.
Os dispositivos seriam acrescentados ao artigo 166 da Constituição Federal, que trata das emendas parlamentares. O n.º 9 passaria a exigir que 5% das alterações individuais fossem atribuídas a “ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de catástrofes no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”.
O parágrafo 12 teria como regra que a execução também se aplicaria “aos programas abrangidos por todas as alterações de iniciativa de parlamentares do Estado ou do Distrito Federal, no valor de até 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, destinando-se 5% deste montante para ações estruturantes” nos mesmos eixos do parágrafo 9.
O parágrafo estabeleceria ainda que “pelo menos 10% dos recursos destinados às emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e das comissões paritárias permanentes do Congresso Nacional deverão ser destinados ao Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e utilizado em ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”.
Originalmente, a proposta de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) previa apenas que 5% das emendas individuais fossem reservadas para “enfrentamento de catástrofes e emergências naturais”, sem a inclusão de emendas de bancada e comissão e sem a destinação para ações de prevenção .
Ao justificar as mudanças, o relator argumentou, com base em dados do Tribunal de Contas da União (TCU), que, entre 2012 e 2024, apenas R$ 8,59 bilhões foram destinados a ações de prevenção, ou seja, à execução de obras e projetos de infraestrutura que visam prevenir a ocorrência de desastres. O valor representou 30% do total comprometido com gestão de riscos e desastres no período (R$ 28,52 bilhões).
O texto de Daniel manteve a previsão de que as alterações sejam repassadas “direta e imediatamente ao ente federado beneficiado”, independentemente da assinatura de convênio, de outros instrumentos similares ou do cumprimento do ente.
O relator exige ainda que os recursos não comprometidos até o final de cada exercício financeiro sejam destinados ao Fundo Nacional de Desastres Públicos, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Anteriormente, a PEC de Bibo Nunes previa apenas que esses valores fossem revertidos aos parlamentares.
“A autonomia do parlamentar continua, nada muda, até porque ele poderá destinar os recursos ao município e estado que desejar”, disse o relator, ao Transmissão Política (Sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). “
O parecer de Daniel foi arquivado após a realização de audiências públicas em comissão especial instituída pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Se aprovado pela comissão, o relatório será votado em plenário.
A proposta já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ganhou velocidade com as tragédias no Rio Grande do Sul. A formação da comissão foi a primeira medida anunciada por Lira na semana das enchentes. O texto já foi apresentado ao presidente da Câmara e teria sido bem recebido, segundo fontes.
Para entrar em vigor, a emenda constitucional precisa de aprovação em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. São necessários 308 votos favoráveis dos deputados em cada turno e 49 votos dos senadores.
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