Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível de Alagoas, por alterar projeto de decisão de outro tribunal, em processo que não era de sua responsabilidade, e no qual seu filho exerceu a advocacia.
O relatório do Estadão pediu ao Tribunal de Justiça de Alagoas uma manifestação de Cansanção. O espaço está aberto.
O CNJ revisou a medida de advertência que havia sido imposta ao juiz pelo TJ estadual e aplicou a aposentadoria compulsória – na prática, o juiz se aposenta com salários proporcionais ao tempo de serviço.
Pedro Jorge Melro Cansanção foi formalmente notificado da decisão na manhã desta segunda-feira, 17. O julgamento do caso ocorreu no último plenário do CNJ, na terça-feira, 11, e a decisão foi publicada na sexta-feira, 14.
O juiz já foi alvo de 30 processos no CNJ, entre processos já arquivados e outros ainda em andamento.
Ao analisar o processo que teve como foco a alteração do sentido provável de decisão, o CNJ entendeu que a advertência aplicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas é incompatível com a conduta de Cansanção.
A defesa do magistrado argumentou que não havia necessidade de revisão disciplinar, pois a decisão do tribunal estadual não contrariava nenhuma norma em vigor.
O relator da revisão no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, argumentou que os atos atribuídos ao magistrado são ‘extremamente graves’ e a advertência aplicada é ‘excessivamente branda e desproporcional às provas’.
Barreto destacou que, segundo as provas, a alteração partiu do computador do juiz do TJ, ‘enfatizando os danos causados à imagem do Poder Judiciário alagoano’. Ele também indicou que a inserção de dados pode até ser acusada criminalmente.
Também nesta segunda-feira, 17, Pedro Jorge Melro Cansanção foi notificado de outra condenação que lhe foi imposta pelo CNJ na mesma sessão do dia 11 – o colegiado disponibilizou ao magistrado salários proporcionais ao tempo de serviço para ‘prolargar decisões favorecer parte, descumprimento de ordens, falta de civilidade com associações e violação do dever de imparcialidade e igualdade’.
Neste caso, a defesa de Cansanção alegou que não houve conduta irregular do juiz e que a questão seria ‘meramente jurisdicional’.
A Associação dos Magistrados Brasileiros também defendeu o arquivamento do caso ou uma medida mais branda.
O procedimento tratou da atuação do juiz na recuperação judicial de uma empresa de engenharia, ação que tramitava na 13ª Vara Cível de Alagoas.
As associações interessadas pretendiam acompanhar o processo, mas o magistrado negou o pedido. Ele condenou as entidades por ‘má-fé’. Sua decisão foi revertida em segunda instância, mas mesmo após a cassação, o magistrado enviou ofício a instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para uma possível investigação sobre os representantes das associações.
COM A PALAVRA, JUIZ PEDRO JORGE MELRO CANSANAÇÃO
O relatório do Estadão solicitou manifestação do desembargador Pedro Jorge Melro Cansanção por meio de contato com o Tribunal de Justiça de Alagoas, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto. O espaço está aberto.
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