A defesa de Clésio Salvaro, prefeito afastado do cargo de Criciúma, tem cinco dias, a partir desta terça-feira (1º), para falar à Justiça a respeito do suposto descumprimento de medida cautelar. Por essa acusação, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pede que Salvaro seja devolvido à prisão.
Segundo o Ministério Público, na noite da sua libertação, Clésio Salvaro teve contacto com um dos arguidos e uma testemunha arrolada pelo Ministério Público na Operação Caronte. Os encontros teriam acontecido no dia 26 de setembro, durante evento com apoiadores na Rua da Gente.
Na segunda-feira (30), o MPSC pediu o retorno de Clésio Salvaro à prisão, por ter descumprido uma das medidas cautelares impostas pela juíza Cinthia Beatriz Bittencourt Schaefer.
Documento traz imagens da recepção de Clésio Salvaro em Criciúma
No despacho, foram anexadas imagens do encontro. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral de Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, além de outros seis procuradores catarinenses.
“Os factos retratados no referido relatório não só reflectem o desrespeito do arguido pela decisão judicial proferida em seu benefício, mas também denotam que as medidas cautelares diversas da prisão não se revelam adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e a comodidade do investigação. criminoso”, argumentou Amorim.
Entre as medidas impostas ao prefeito destituído estão: monitoramento eletrônico por 90 dias, suspensão de atividades públicas por 120 dias, proibição de contato com os demais acusados e testemunhas elencados na denúncia e proibição de visita à Prefeitura de Criciúma e qualquer outro órgão municipal.

Defesa afirma que iniciativa de abordagem não foi de Salvaro
Para o NDMaisa defesa do prefeito destituído informou que “apresentará suas razões ao ilustre juiz, a fim de demonstrar que não houve iniciativa por parte de Salvaro em abordar testemunhas ou outros réus, como fica claro nas fotografias apresentadas”.
Além disso, a defesa do prefeito destituído alega que, a respeito do episódio relatado pelo Ministério Público, “a vedação prevista em lei tem por objetivo impedir e proibir a busca pelo acusado de pessoa em relação à qual exista impedimento de diálogo ou conversa foi estabelecido. , fato que verdadeiramente não ocorreu, para isentá-lo de qualquer conduta imprópria.”
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