Os eleitores que exercerem seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último final de semana de outubro (27), podem consultar o local de votação.
No aplicativo Justiça Eleitoral, o e-Título e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível conferir a zona e o setor eleitoral.
O local de votação agora aparecerá atualizado. Portanto, caso tenha sido feita a solicitação de transferência temporária do posto de votação dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo local para onde o eleitor deverá se dirigir, com o endereço completo do local, zona e seção. .
Nó site
No portal do TSE, o usuário pode continuar a busca de duas formas. A primeira é através da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo do site, e depois em “Local de votação/zonas eleitorais”. O usuário será redirecionado para o novo espaço on-lineonde você deve selecionar a opção “Ver Onde Votar”, logo após o título.
Na página intitulada “Assistência eleitoral”, no item oitavo, basta o eleitor preencher o primeiro campo com seu nome, número de eleitor ou Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deverá preencher a data de nascimento, nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.
As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também contam com espaço para busca dessas informações. Uma vez preenchidos os dados, a página informará o número de inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.
A segunda forma de verificar o local de votação e o número da cédula é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Rede de Títulos.
E-Título
O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela inicial, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o aplicativo orienta a pessoa até o local de votação.
O aplicativo poderá ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam sistemas Android e IOS, preferencialmente até sábado, 5 de outubro.
O que levar
No dia da eleição não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.
O documento deve estar em situação regular. Quem tiver o registro eleitoral cancelado ou suspenso não terá seu título na lista dos locais de votação.
Na seção, será exigida apenas a apresentação de documento oficial com foto, incluindo e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo que tenham o prazo de validade vencido, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Eleitores
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos.
Caso o eleitor tenha domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, neste caso, não há voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, o que só é exigido nas eleições para Presidente da República,
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