A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos no Brasil. A medida vale até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o término das eleições. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito, em razão de condenação por crime inafiançável, ou por violação de salvo-conduto.
Caso haja detenção nesse período, a pessoa será conduzida à presença do juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Caso o crime não se enquadre em uma das três situações citadas, a pena de prisão será flexibilizada.
O mesmo artigo do CPP (Código de Processo Penal) prevê ainda que os mesários e os candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo se forem apanhados em flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Quais são as exceções?
O Código de Processo Penal define ser pego em flagrante como ser surpreendido durante a prática de um crime, ou ter acabado de cometê-lo, ser perseguido imediatamente após o crime, ou ser encontrado com provas do crime, como armas fotográficas que indiquem a possibilidade de autoria.
A sentença penal é o ato do juiz que encerra o processo penal em primeira instância e impõe pena ao acusado. No entanto, a sentença pode ser apelada. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo e injúrias raciais; tortura, tráfico ilícito de estupefacientes e drogas similares, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, por sua vez, serve para garantir a liberdade de voto. Podem obter a garantia os eleitores que sofrerem violência moral ou física, com o objetivo de violar o seu direito de voto. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo que não seja pego em flagrante.
Eleitores também não podem ser presos no segundo turno
Nos municípios onde há segundo turno, marcado para 27 de outubro (último domingo do mês), os eleitores não podem ser presos entre os dias 22 e 29 de outubro.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade do os votos válidos mais um).
Com esta condição da Lei Eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições de 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa da eleição para prefeito municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas elegíveis para votar este ano. Nas eleições autárquicas, os eleitores no estrangeiro não são obrigados a votar. Nas eleições deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE também está com 58.444 vagas para vereadores.
*Com informações do R7.
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