O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um mutirão para rever as prisões que contrariam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu 40 gramas de maconha como diferença entre usuário e traficante.
Em parceria com as Defensorias Públicas, mutirões penitenciários deverão ocorrer durante todo o mês de novembro.
Os magistrados vão analisar casos em que os réus foram condenados, em regime fechado e semiaberto.
O CNJ utilizará o Sistema Único de Execução Eletrônica (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984. Serão avaliados processos iniciados nos últimos 12 meses, triagem que deverá ser realizada pelos Juizados de Execução Penal.
Cada tribunal será responsável por avaliar se os casos se referem ao porte de drogas e se há requisitos para afastar a natureza criminosa do crime.
Estima-se que serão cerca de 65 mil casos levantados pelo mutirão. Além dos condenados por porte de até 40 gramas de maconha, serão avaliados os casos de tentativa de fuga, briga, porte de celular e outros crimes classificados como graves.
Em nota, o CNJ afirmou que os resultados dos mutirões só serão apresentados ao final do processo de revisão.
STF definiu 40 gramas como critério de diferença entre usuário e traficante
A Suprema Corte estabeleceu que indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou seis plantas femininas de cannabis serão considerados usuários, e não traficantes. Essa medida permanecerá até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
A decisão entrou em vigor após a publicação do acordo na última sexta-feira, 27
A determinação do STF não é absoluta, serve de referência. Elementos adicionais, como o método de armazenamento e as circunstâncias da apreensão, podem influenciar a classificação do indivíduo como utilizador ou traficante.
A posse de itens como balanças de precisão pode gerar acusações de tráfico, mesmo que a quantidade de drogas seja inferior ao limite estabelecido.
A decisão não legaliza o consumo de maconha, mas altera a abordagem jurídica, tratando o uso como ato ilícito sujeito a sanções administrativas e não criminais. Isso elimina a possibilidade de antecedentes criminais dos usuários, que também não poderão ser presos pelo uso. A droga apreendida deverá ser encaminhada às autoridades competentes, e o indivíduo notificado para comparecer em juízo.
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