O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiuneste domingo (29), punir mais uma vez, o candidato do PL à Prefeitura do Recife, Gilson Machado. Desta vez, desde sábado (28), o prefeito vinha usando seu próprio tempo de TV para encenar, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu.
Com isso, a juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, proibiu o candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro de continuar a divulgar essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. Em caso de descumprimento, está prevista multa de até R$ 50 mil por transmissão.
Razão
O anúncio contestado emula as características das inserções veiculadas, até quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e um apresentador com cara séria afirmando o posicionamento da campanha. A desinformação, porém, está no fato de Gilson usar seu próprio tempo de TV para dar a impressão de que obteve direito de resposta – o que seria fruto de punição judicial da Frente Popular, o que não é verdade.
Frente popular
Em ação apresentada ao tribunal da 4ª Zona Eleitoral, a Frente Popular argumenta: “no referido vídeo, uma mulher é vista informando aos eleitores que João Campos praticou fake news” ao acusar Gilson de mentir e que, portanto, ele teve que tenha uma parte do seu tempo publicitário à direita de resposta ao oponente.
O vídeo diz ainda que João teria sido punido porque a Justiça Eleitoral nunca considerou “mentiras” as “denúncias de Gilson sobre supostas fraudes envolvendo contratação de vagas em creches da Prefeitura”.
Na decisão, a Justiça Eleitoral considerou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e se configurou como “uma simulação do Direito de Resposta que não havia sido referendada pelo Tribunal competente”. “Aqueles representados [Gilson Machado e o PL] usar ‘notícias falsas’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de supostamente produzir ‘notícias falsas’”, avaliou o tribunal, ordenando então a suspensão do material irregular.
Perceber
Em nota, a campanha de Gilson Machado comentou que “o direito de resposta foi concedido injustamente à Frente Popular, que utilizou o tempo que lhe foi concedido para disseminar inverdades, processo cujo recurso já está pronto para ser julgado pelo TRE”.
“A propaganda eleitoral da campanha de Gilson Machado mostrou uma peça que restabelece a verdade e, mais uma vez, sofreu tentativa de censura por parte da Frente Popular do Recife, que acusa fantasiosamente a peça de simular um direito de resposta que ainda será julgado pelo O juiz, por cautela, determinou a suspensão da peça que não estava mais sendo utilizada. A informação de que Gilson Machado teve alguma publicidade suspensa neste final de semana é falsa.
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