As eleições municipais de 2024 — em que a população votará para prefeito e vereador — estão marcadas para os dias 6 e 27 de outubro, para as cidades em que haverá segundo turno. Como tradicionalmente acontece, as datas são, respectivamente, o primeiro e o último domingo de outubro. Ainda assim, algumas pessoas poderão estar longe das cidades onde votam, situação que terá de ser justificada junto do órgão eleitoral.
Posso votar para prefeito e vereador em outra cidade?
As eleições municipais não possuem a possibilidade de votação em trânsito, podendo o eleitor participar da votação em outras cidades ou estados que não sejam de sua residência. Portanto, quem não estiver no domicílio eleitoral não poderá votar para prefeito e vereador neste ano.
O cidadão deverá justificar a sua ausência e, para tal, existem duas possibilidades: através da aplicação e-Título, ou através do Pedido de Justificativa Eleitoral, que deverá ser entregue nos balcões de votação, ou justificações em locais designados pelos TREs (Tribunais Regiões Eleitorais).
O que é votação em trânsito?
O mecanismo de votação de trânsito só é permitido em eleições gerais, que decidem cargos nas esferas estadual e federal, como presidente, governadores, senadores e deputados. O voto em trânsito permite que eleitores distantes de seu domicílio eleitoral votem em urnas especiais, instaladas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Nestes casos, a pessoa pode votar em todos os cargos desde que esteja no mesmo estado do seu domicílio eleitoral. Se você estiver em um estado diferente, só poderá votar para presidente.

Como justifico meu voto?
Quem não votar no dia das eleições poderá justificar sua ausência eletronicamente por meio do aplicativo e-Título, ou pessoalmente por meio do Pedido de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou nos cartórios eleitorais. No ato da entrega é necessário apresentar documento oficial com foto.
A justificativa só vale para o turno em que o eleitor não conseguiu votar. Caso o eleitor perca apenas o primeiro turno, poderá votar no segundo turno, sempre que disponível. Caso você falte em ambos os turnos, deverá justificar sua ausência em cada turno separadamente.
Não é necessário anexar nenhum documento que comprove o motivo da ausência. Caso o eleitor não apresente justificativa no dia da eleição, ele terá até 60 dias após a data para regularizar sua situação.
Quais são as consequências para quem não justifica?
Quem não justificar sua ausência e deixar de votar para prefeito e vereador poderá sofrer sanções como impedimento de obtenção de passaporte, inscrição em concurso público, entre outras.
*Com informações do R7.
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