A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento do recurso do senador Sérgio Moro (União-PR), acusado de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Ainda não há nova data para análise do recurso.
Em vídeo publicado em abril de 2023, o ex-juiz da Lava Jato sugere que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto… para comprar habeas corpus do Gilmar Mendes”, disse Moro, em tom de deboche.
O vídeo foi gravado antes de o ex-juiz da Lava Jato ser eleito senador, mas o STF entendeu que, por a gravação ter sido divulgada durante seu mandato, o Tribunal teria competência para julgar o caso.
O julgamento no plenário virtual estava previsto para começar na sexta-feira da próxima semana, 4 de outubro. Nesse tipo de julgamento, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente da Primeira Turma, Alexandre de Moraes, apenas publicam seus votos online, sem debates.
Em junho, a Primeira Turma recebeu a denúncia da PGR contra Moro, além de concluir que havia elementos suficientes para iniciar a ação penal. O julgamento do mérito só ocorrerá após a chamada fase pré-julgamento do processo – quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas adicionais.
A defesa do senador argumenta que não há provas do envolvimento de Moro na divulgação do vídeo e entrou com recurso para tentar reverter a decisão na última quarta-feira, 11.
“Solicita-se respeitosamente que seja esclarecida a omissão quanto à existência de qualquer indício, ainda que indicativo, na peça acusatória de que o Senador Sérgio Moro foi o responsável ou teve qualquer envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023, ou ainda que você já estava ciente disso”, diz a petição.
O mesmo argumento já havia sido utilizado pela defesa na tribuna do STF. Na época, a defesa de Moro classificou a fala como “lamentável” e disse “em ambiente jocoso”, além de afirmar que o senador tem “respeito imenso” pelo decano do Supremo e que não o acusou de vender sentenças.
Na última segunda-feira, dia 23, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao recurso. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, havia solicitado parecer ao órgão, que afirmou ser “inviável” a alegação de omissão quanto à existência ou não de provas.
Para a PGR, a denúncia “baseia-se em elementos de informação suficientes para demonstrar a prática do facto criminoso, permitindo ao arguido conhecer a conduta ilícita que lhe é imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e a ampla defesa”. .
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