O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para permitir que adeptos da religião Testemunhas de Jeová recusem transfusões de sangue em tratamentos médicos.
O julgamento está em andamento e os ministros ainda discutem detalhes da tese, mas sete deles já concordaram com esse ponto.
O objetivo é definir duas questões: se a crença religiosa permite que uma pessoa exija determinado procedimento cirúrgico e se a liberdade religiosa justifica o pagamento por tratamento de saúde diferenciado pela União.
Ambos os casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite o recebimento de transfusões de sangue de terceiros, com base em interpretações de trechos da Bíblia.
Relatores das duas ações, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes propuseram duas teses semelhantes – que levam em conta a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, e que propõem uma postura de abstenção e neutralidade por parte do Estado.
Se aprovadas, estas teses serão aplicadas em todos os casos semelhantes.
A tese proposta por Barroso diz que:
“1. As Testemunhas de Jeová, quando mais velhas e capazes, têm o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa.
2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, têm direito aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Você pode, se necessário, recorrer ao tratamento fora de casa.”
A tese sugerida por Gilmar Mendes afirma que:
“1. Ao paciente em plena capacidade civil é permitido recusar tratamento de saúde por motivos religiosos.
A recusa ao tratamento de saúde por motivos religiosos está sujeita à decisão inequívoca, livre, informada e informada do paciente, inclusive quando transmitida por meio de diretiva antecipada.
2. É possível a realização de procedimento médico disponibilizado a todos pelo SUS, com proibição de realização de transfusões de sangue ou outras medidas excepcionais, desde que haja viabilidade técnico-científica bem-sucedida, sendo necessária a anuência da equipe médica para realizá-lo. e uma decisão e esclarecimento inequívocos, livres e informados do paciente.”
Além de Gilmar e Barroso, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor das teses.
Casos em análise
Em um dos casos, um paciente foi encaminhado à Santa Casa de Maceió (AL) para cirurgia cardíaca.
O procedimento não ocorreu, porém, porque ela se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de realizar possíveis transfusões de sangue.
Ela recorreu à Justiça, mas em primeira instância os juízes rejeitaram o pedido para realizar a cirurgia sem transfusão.
O segundo caso envolve uma discussão sobre as obrigações do Estado. Nele, a União recorre de decisão que a condenou, juntamente com o estado do Amazonas e o município de Manaus, a arcar com todas as coberturas de uma cirurgia de artroplastia total (substituição de articulação) em outro estado para o paciente.
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