O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 25, o julgamento que decidirá se o Google deve fornecer listas de usuários que procuraram pela ex-vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato.
O pedido da lista de nomes foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou o compartilhamento de dados, e a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a ordem. Agora, o Google recorre ao STF.
O recurso começou a ser julgado em 22 de setembro de 2023. Pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes o progresso foi interrompido até dezembro daquele ano. Desde então, o caso já foi incluído em pauta outras seis vezes, mas não foi apreciado pelo Supremo.
Até o momento, votou apenas a ministra Rosa Weber, que se aposentou em 29 de setembro de 2023. Weber foi a favor do apelo do Google. Segundo o ministro, a confidencialidade não pode ser quebrada de forma generalizada com base em termos de pesquisa, sem especificar os seus alvos.
Segundo o juiz, a lei não suporta “uma ordem judicial genérica e não individualizada para fornecer registros de conexão e acesso de usuários que, em um período de tempo definido, tenham pesquisado palavras ou expressões específicas em provedores de aplicativos”.
O Google argumenta que quebrar o sigilo de todas as buscas por termos envolvendo Marielle Franco seria um abuso de poder. “O sistema de direitos fundamentais foi concebido justamente para limitar o poder do Estado, mas aqui está sendo relativizado com argumentos puramente pragmáticos”. A empresa descreveu o pedido como inadequado, desnecessário e desproporcional. As grandes empresas de tecnologia argumentam que não podem cooperar com os tribunais a menos que “exista um nível mínimo de individualização dos alvos”.
Ao negar o recurso do Google, o STJ argumentou que o direito ao sigilo não tem dimensão absoluta e que pode ser quebrado para cooperar com as investigações. “A quebra do sigilo dos dados armazenados não obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas investigadas”, observou o tribunal na sua decisão.
O STF considerou o caso de “repercussão geral da questão constitucional suscitada”, portanto, servirá de base para decisões semelhantes no futuro.
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