O empresário aparece com 38,47% no espontâneo e 47,30% no estimulado, segundo pesquisa do Ipems feita neste mês
Pesquisa de intenção de voto para prefeito de Chapadão do Sul feita pelo Instituto de Pesquisas Mato Grosso do Sul (Ipems) entre os dias 8 e 11, com 400 moradores maiores de 16 anos, mostra que o empresário Walter Schlatter, candidato pelo PP, lidera a eleição corrida no município.
Na pesquisa espontânea, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter está à frente dos demais adversários, com 38,47% das intenções de voto.
Neste levantamento, o segundo colocado é o agricultor Jocelito Krug (PSDB), com 28,11%. Os demais concorrentes, o empresário Abel Lemes (União Brasil) e a advogada Natalina Lima (PT), têm 1,23% e 0,79%, respectivamente. Outros 31,41% dos entrevistados não souberam ou não responderam.
Na pesquisa estimulada, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, Schlatter segue na liderança, com 47,30%, com Krug logo atrás (36,69%). Logo em seguida aparecem Lemes (2,34%) e Dra. Natalina (1,34%). Os votos indecisos, brancos e inválidos totalizaram 12,33%.
O Ipems também fez a pesquisa considerando apenas os votos válidos, ou seja, quando os votos brancos e nulos são descartados da contagem final. Mesmo assim, Schlatter segue em primeiro lugar nas pesquisas, com 53,95%, enquanto Krug aparece em segundo lugar, com 41,85%. Lemes está em terceiro lugar, com 2,67%, e por último vem Dra. Natalina, com 1,53%.

REJEIÇÃO
O instituto também perguntou aos entrevistados em quais candidatos eles não votariam para prefeito de Chapadão do Sul em hipótese alguma. Nesse quesito, a liderança ficou com Dra. Natalina, com 39,13%, seguida por Lemes (21,40%), Schlatter (13,83%) e Krug (13,72%). Outros 10,65% afirmaram não saber ou não responderam.
A pesquisa realizada pelo Ipems foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número MS-01787/2024, com margem de erro de 4,9 pontos percentuais (pp) para mais ou para menos e com nível de confiança de 95%.
CONTROVÉRSIA
A citada pesquisa do Ipems quase não foi publicada, porque a coligação “Unidos por Chapadão” – formada pelos partidos PRD, PSD, MDb e Federação PSDB-Cidadania – entrou com representação contestando a pesquisa na Justiça Eleitoral, alegando que “ A coligação Chapadão para Todos, formada pelos partidos PP/PL e Republicano, não cumpriu os critérios legais, não especificando faixa etária, sexo, escolaridade e localização geográfica, indicando erros grosseiros que podem ter induzido em erro o eleitorado.
Além disso, a coligação do candidato Jocelito Krug também alegou obscuridade nas informações a respeito da metodologia aplicada pelo Ipems. No final, a coligação destacou que a investigação serviu, na verdade, “como registo de identificação de votos e subsequentes atividades de campanha política, distorcendo assim a finalidade e o objetivo da sondagem de opinião”.
Diante de tais argumentos, o juiz eleitoral Silvio Prado, da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, deferiu o pedido de tutela provisória, ordenando a suspensão da pesquisa e também a busca e apreensão dos questionários.
Contudo, o procurador da Justiça Eleitoral Thiago Barile Galvão de França manifestou a sua opinião de que a representação feita pela coligação “Unidos por Chapadão” era infundada, por entender que “os argumentos apresentados não constituem irregularidade na investigação eleitoral em causa”.
“Constata-se, no presente caso, que o representado cumpriu os requisitos dos referidos dispositivos legais, pois registou as informações nos termos da legislação, conforme se verifica nos documentos anexados nos autos nº 122511967 e nº 122556420, além de aqueles vinculados ao sistema de busca de pesquisas do TSE. Especificamente sobre as referidas irregularidades, Parquet esclarece, desde já, que a possibilidade de contratação da pesquisa pela própria impugnada se baseia na jurisprudência”, destacou França.
O procurador da Justiça Eleitoral também questionou outros argumentos da coligação “Unidos por Chapadão”. “Ora, como concluir que uma pesquisa teria sido paga por determinado candidato só porque há registro de imagem de um possível diálogo entre o indicado como coordenador da campanha e o dono da empresa? Sem saber o conteúdo da conversa. Ou ainda que a existência de ‘histórico de irregularidades’ em julgamentos recursais no TRE-MS [Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul] eles manchariam os resultados da pesquisa?” ele perguntou.
“As informações constantes da petição anexa no processo nº. 122513364 é superficial e, portanto, imprudente, sobretudo porque o réu não confirmou a identidade da pessoa retratada na fotografia, alegando ser o proprietário da empresa representada,
não teria como saber quem era”, disse França.
DECISÃO JUDICIAL
Após a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o juiz eleitoral Silvio Prado julgou improcedente o pedido da coligação “Unidos por Chapadão” e revogou a proteção inicialmente concedida, na qual suspendeu a divulgação do inquérito eleitoral realizado pelo Ipems em Chapadão do Sul.
“Afinal, as empresas de serviços não têm vínculos obrigatórios e limitantes quanto à sua sede, sede ou área de atuação. Podem prestar serviços em qualquer ponto do território nacional, cumprindo as formalidades e regulamentos locais. E como diz o réu, a publicação ocorrerá no Correio Estadualum antigo jornal circulou por todo o estado. Não vejo nenhum elemento que torne suspeito, portanto, o fato de a sede da empresa estar a mais de 300 km de Chapadão do Sul, e entendo ser justificável o que é alegado na defesa nesse sentido”, disse o juiz.
“O autor falou após a defesa, que foi contraditória mesmo não tendo sido intimado para tanto, e trouxe fato novo, mas não questiona em nenhum momento a defesa apresentada, nem mesmo aquela que refuta seu argumento de que a amostra da pesquisa não respeita a proporcionalidade em relação ao eleitorado, não considerando fatores específicos como faixa etária, sexo, escolaridade e localização geográfica, o que seria contrário ao artigo 2º da Resolução TSE nº 23.600/2019”, escreveu o juiz.
Prado acrescentou ainda que “o que é obrigatório é que a informação relativa à investigação seja registada antes da sua divulgação, e não necessariamente antes da recolha de dados”.
“Antecipadamente na decisão sobre a proteção provisória, uma pesquisa pode ser muito mais útil na condução de uma candidatura e de uma respectiva campanha, quando os dados recolhidos se destinam a um trabalho interno, nos bastidores, para identificar o que o eleitor quer ouvir, seja de comportamento ou mesmo a ‘promessa’ do candidato. Portanto, muitos [pesquisas] internamente sem divulgação. Aqueles destinados à divulgação, ao conhecimento dos eleitores e da população em geral, deverão seguir as regras existentes para que isso seja feito. Não estou convencido de que haja neste momento prova de irregularidade – antes da sua divulgação e limitada ao que foi comprovado – na investigação questionada, nem de litigância de má-fé”, concluiu.
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