A Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Militar conceda acesso aos processos administrativos do coronel reformado Ricardo Mello Araújo (PL) relativos a todo o período em que serviu na corporação. Como revelou o Estadão em julho, esses documentos foram colocados sob sigilo pela PM por até 100 anos. Mello Araújo é candidato a vice-prefeito de São Paulo na chapa liderada por Ricardo Nunes (MDB).
Nesta sexta-feira, 20, a juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública, acatou o mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL) e determinou que o comandante-geral da PM coloque à disposição do parlamento os processos disciplinares de Mello Araújo no prazo de dez dias. O caso foi revelado pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmado por Estadãoque teve acesso à decisão.
O juiz concedeu a liminar argumentando que a Constituição garante à população o direito de acesso a documentos e decisões em processos administrativos, especialmente quando afetam a esfera individual. A decisão acrescenta que os direitos individuais dos cidadãos, especialmente aqueles que os protegem contra abusos por parte das autoridades públicas, têm sido desrespeitados pelas autoridades administrativas.
“O processo administrativo, como todo e qualquer ato administrativo nele praticado, é essencialmente público, seja porque é realizado por autoridades públicas, seja porque existe apenas para proteger o interesse público. natureza, o acesso a tais procedimentos e actos é, naturalmente, público, com reservas muito excepcionais”, diz a decisão.
Ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), Mello Araújo deixou a corporação para assumir o cargo de presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente foi o responsável pela indicação do coronel para o cargo de vice na chapa de Ricardo Nunes, o que trouxe novamente à tona o nome de Mello Araújo.
A Polícia Militar, porém, havia negado repetidamente pedidos de acesso aos arquivos administrativos do coronel, justificando-se com base no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. Este artigo determina que as informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos.
A reportagem tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), responsável pela fiscalização da PM-SP, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Mello Araújo, por sua vez, afirmou por meio da assessoria de imprensa da campanha que a decisão de proteger sua ficha funcional foi tomada por iniciativa da Polícia Militar, sem qualquer solicitação sua.
“Não houve excepcionalidade no caso. É um procedimento usual adotado pela PM como medida de segurança para seus integrantes. O objetivo é proteger os dados pessoais de quem trabalha contra criminosos e corre riscos no dia a dia”, diz a nota enviada ao relatório.
“O coronel Mello Araújo não tem nada a esconder. Atuou de forma exemplar na PM durante 32 anos, quase sempre em funções operacionais, combatendo o crime nas ruas. os fatos em que participou ou presenciou foram considerados corretos pelo Ministério Público e arquivados pelo Tribunal durante a fase de investigação”, afirma a nota.
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