O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta sexta-feira mais uma vez recurso contra o acórdão que, na prática, inviabilizou a chamada revisão vitalícia de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, e agora o placar é de cinco votos a um para manter a decisão.
O STF decidiu que o segurado não pode escolher o regime mais vantajoso para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a revisão integral de vida, que foi discutida em outra ação.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNTM) interpuseram embargos de esclarecimento, espécie de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento.
As organizações alegam que o julgamento da revisão de vida não foi levado em consideração.
Esses recursos estão sendo analisados na plenária virtual. A sessão começou esta sexta-feira e está prevista prolongar-se até à próxima sexta-feira. Os ministros podem solicitar uma visão ou destaque.
O relator é o ministro Nunes Marques, que votou pela rejeição dos recursos, alegando que o tema foi “objeto de deliberação expressa” no julgamento e que o entendimento era superar esta tese. Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Portanto, resta apenas um voto para alcançar a maioria.
Alexandre de Moraes, que liderou a posição vencedora no julgamento de revisão de vida integral e é um dos principais defensores da tese dentro do Tribunal, chegou a pedir destaque na análise deste recurso, que levaria a discussão ao plenário físico. Porém, o ministro voltou atrás e a discussão voltou ao ambiente virtual.
Em seu voto, Moraes argumentou que a decisão sobre o regime mais benéfico não pode impactar o julgamento da revisão integral da vida. para o ministro, essa tese só deverá ser discutida no processo original em que foi definida, em que ainda há recurso pendente.
“Entendo que quaisquer discussões sobre o mérito específico da regra de transição da ‘revisão de toda a vida’ devem ser conduzidas neste extraordinário recurso paradigmático”, escreveu ele.
Além disso, Moraes destacou que a reviravolta na questão só foi possível devido a uma mudança na composição do STF com a entrada de Cristiano Zanin e Flávio Dino no lugar de Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, sem qualquer “mudança na realidade fática”.
“Foi diante desse cenário de mudança na composição do Tribunal que a tese estabelecida para o Tema 1.102 foi superada, não porque houve mudança na realidade fática ou mudança nas concepções jurídicas dominantes que justificassem a superação do precedente qualificado “, afirmou.
Entenda a discussão
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo de “revisão integral da vida” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das pensões, o que poderia aumentar a renda de alguns aposentados.
No entanto, a decisão não entrou em vigor porque havia recurso pendente interposto pelo governo federal.
Em março, antes de analisar esse recurso, o STF decidiu julgar outras duas ações que questionam mudanças no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implementou a reforma previdenciária do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de escolha, mesmo que a regra lhes seja mais benéfica. É uma decisão exatamente oposta a rever toda a sua vida.
Com isso, toda a revisão de vida foi prejudicada, pois os segurados só poderão seguir as regras do fator previdenciário, sem direito de escolha.
Veja também
SUSPENSÃO
Lewandowski: A tentativa de bloquear ministros do STF nos EUA é “intolerável”
TECNOLOGIA
Prazo de X para indicar representante legal no STF termina às 21h
emprestimos pessoal em curitiba
quem tem bpc pode fazer empréstimo
bancos inss
antecipar decimo terceiro itau
cartao itau inss
emprestimo pessoal 5 mil
empréstimo consignado melhores taxas