Simone Tebet e Cida Gonçalves manifestaram insatisfação com projeto de lei que pode criminalizar mulheres ou crianças que praticam aborto
Os sul-mato-grossenses e as ministras Simone Tebet e Cida Gonçalves, por meio das redes sociais, criticaram o Projeto de Lei (PL) nº 1.904/2024, que imputa legalmente o crime de homicídio à mulher ou criança que realiza aborto, desde que previsto no Código Penal Brasileiro.
Após manifestações tomarem as ruas de todo o país, inclusive em Campo Grande, na manhã deste sábado (15) com o lema “crianças não são mães”, a ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, usou o X (antigo Twitter) para posicionar o PL que propõe criminalizar vítimas de estupro.
Na publicação, Simone ressalta que ser contra o aborto não significa defender o PL contra o estupro. E pediu à população que dissesse “não” ao projeto.
“Ser contra o aborto não pode significar defender o PL contra o estupro. Criminalizar e condenar crianças ou mulheres que interrompem a gravidez, principalmente quando estupradas, com até 20 anos de prisão (pena maior que a dos estupradores e pedófilos), além de ser desumano , É uma ação criminosa da Política, que deveria protegê-los. Somente os mais pobres não têm acesso à saúde pública antes das 22 semanas.
Não se deixe enganar. Essa cruzada por pautas sensacionalistas está apenas começando, pois o que muitos querem é acabar com os casos permitidos por lei (estupro, risco para mulheres e pacientes anencéfalos). Grite em suas redes. NÃO, NÃO e NÃO”, escreveu Simone.
A Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, em entrevista, ainda apresentou dados do Sistema Único de Saúde (SUS)indicando que todos os dias 38 meninas de até 14 anos, vítimas de estupro, não conseguem sequer ter acesso ao chamado aborto legal e acabam tendo o filho.
“Isto evidencia o desafio que é para uma menina ter acesso ao direito ao aborto legal no país”, explicou a ministra.
Além disso, segundo a ministra Cida Gonçalves, a pena para uma vítima de estupro do crime de homicídio simples, com pena de 20 anos de prisão, seria punir a pessoa que sofreu agressão sexual.
“Não podemos revitimizar meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais cruéis, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal. estar na escola”, ressaltou. .
Em que situação o aborto é permitido no Brasil?
O Código Penal Brasileiro possui uma lei específica para as situações de aborto permitido (artigo 128), desde 1940, conhecida como aborto legal, que autoriza a interrupção nas seguintes situações:
- Se a gravidez colocar em risco a vida da gestante;
- estupro (considerado “aborto humano”);
- feto anencéfalo.
O código penal de 1940 não define o tempo gestacional para interrupção da gravidez no Brasil.
O que diz a lei do aborto?
O Projeto de Lei prevê que a gravidez de vítima de estupro acima da 22ª semana constitui crime de homicídio e criminaliza a mulher ou criança que se submete ao procedimento, bem como a equipe médica.
Nesse caso, a vítima que optar pela interrupção da gravidez pode ser condenada por homicídio simples com pena de 20 anos de prisão. Já o criminoso que cometeu estupro, se o Tribunal estabelecer pena maior, seria de 15 anos.
** Com informações da FolhaPress
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