O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 18, que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser oferecido aos réus processados antes da entrada em vigor do pacote anticrime, aprovado em 2019, desde que não tenham sido condenados em caráter definitivo antes da entrada em vigor da lei e mesmo que não tenham confessado o crime durante o processo.
As defesas também não precisam ter manifestado interesse prévio na assinatura do acordo.
A aplicação retroativa da ANPP não se aplica às condenações já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recurso.
Foi decidido que os acordos propostos deverão ser analisados e eventualmente aprovados na instância onde os processos estão tramitando.
O objetivo é evitar que as ações tenham que ser encaminhadas à primeira instância, postergando o seu desfecho.
Quando a ata do julgamento for publicada pelo STF, os promotores e procuradores da República deverão comentar as ações penais em andamento para justificar se há ou não possibilidade de ANPP. Essa análise deve ser feita “na primeira oportunidade”, conforme tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
A declaração poderá ser feita de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio MP, a pedido da defesa ou mediante provocação do juiz da causa.
O acordo de não persecução penal é um instrumento jurídico em que o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, como pagamento de multa e prestação de serviços comunitários, para não enfrentar processo criminal.
Este benefício só está disponível para crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência e com pena máxima de quatro anos.
Os ministros definiram em agosto que a ANPP deveria ser aplicada retroativamente, mas ainda precisavam estabelecer a regra de transição, o que foi feito nesta quarta-feira, após debates internos e com o Ministério Público.
Dados levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 1.695.455 ações penais em andamento poderão ser afetadas pela decisão do STF.
A expectativa dos ministros é reduzir a fila dos processos.
“Tenho certeza de que os impactos do instituto serão sentidos ao longo das próximas décadas, numa nova perspectiva de justiça criminal capaz de prevenir atos ilícitos sem a obrigatoriedade de prisão”, defendeu André Mendonça.
Os ministros também reconheceram o poder discricionário do Ministério Público para propor esses acordos.
Cabe ao promotor ou procurador responsável avaliar se o caso atende aos requisitos necessários para iniciar as negociações.
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