O deputado federal Luiz Ovando (PP-MS), um dos autores do Projeto de Lei (n° 1.904/2024), que criminaliza vítimas de estupro, defende que a criança seja encaminhada para adoção. Porém, o PL não indica nenhum apoio do Estado à vítima, apenas gesticula no sentido de imputar crime a quem sofreu violência.
Em entrevista com Correio Estadualo deputado reforçou que, mesmo que se trate de uma gravidez resultante de um ‘produto abortivo’ e mesmo que não haja especificação no PL sobre como tratar a vítima a partir de então, se ela for proibida de abortar, seria o caso de o Estado assumir a responsabilidade, sem afirmar de forma clara e objetiva como seria o procedimento com a vítima de estupro.
“Isso vem de uma questão de Estado, da assistência social do Estado que não está prevista aqui [no Projeto de Lei], mas a gente pode perfeitamente, quer dizer, o Estado, cuidar disso, né? As pessoas podem adotar. Você dá a essa criança outros destinos. Não necessariamente matar a criança porque isso é produto de estupro”, disse Ovando.
Favorável em Congresso Nacionalao Projeto de Lei, estão os bancos da bíblia, da bala e do boi.
Na quarta-feira (12), o PL foi aprovado em caráter de urgência, sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sequer citasse o número, em 20 segundos colocou em pauta.
Dessa forma, o projeto não precisa passar por nenhuma comissão especial da Câmara, não haverá audiências públicas ou debates, restando apenas a avaliação dos deputados federais para aprovar ou rejeitar a proposta.
O Código Penal Brasileiro possui uma lei específica para as situações de aborto permitido (artigo 128), desde 1940, conhecida como aborto legal, que autoriza a interrupção nas seguintes situações:
- Se a gravidez colocar em risco a vida da gestante;
- estupro (considerado “aborto humano”);
- feto anencéfalo.
O código penal de 1940 não define o tempo gestacional para interrupção da gravidez no Brasil.
O que diz a lei do aborto?
O Projeto de Lei prevê que a gravidez de vítima de estupro acima da 22ª semana constitui crime de homicídio e criminaliza a mulher ou criança que se submete ao procedimento, bem como a equipe médica.
Nesse caso, a vítima que optar pela interrupção da gravidez pode ser condenada por homicídio simples com pena de 20 anos de prisão. Já o criminoso que cometeu estupro, se o Tribunal estabelecer pena maior, seria de 15 anos.
Luiz Ovando, classificou a resposta que recebeu em suas redes sociais como “argumentos falaciosos de esquerda”.
Vale destacar que segundo dados do dia 17 Anuário Brasileiro de Segurança Públicarealizado pelo Instituto Patrícia Galvão, em 2022, o Brasil registrou o maior número de estupros da história, foram 74.930 mil casos, a maioria deles envolvendo crianças vulneráveis de até 14 anos.
Estupro contra crianças
- 56.820 mil casos são estupros de pessoas vulneráveis, ou seja, crimes cometidos contra menores de 14 anos;
- As meninas e os negros são as principais vítimas da violência sexual;
- 88,7% são mulheres
Idade das vítimas:
- 61,4% têm entre 0 e 13 anos;
- 10,4% têm menos de 4 anos;
Agressores de vítimas de 0 a 13 anos:
- 86,1% são conhecidos
- 64,4% são familiares
Agressores de vítimas com 14 anos ou mais:
- 77,2% são conhecidos
- 24,3% são escritos por parceiros íntimos ou ex-parceiros
Neste aspecto, na maioria das situações em que a gravidez é descoberta em casos avançados, correspondem a crianças cujos pais ou escola detectam a gravidez. Contudo, o parlamentar, que também é médico, acredita que caso surja a situação em que o Projeto de Lei criminalize o aborto, a criança poderá levar a gravidez até o fim, e ser colocada no sistema de adoção.
Embora o texto do projeto de “lei do aborto” não contenha nenhuma especificação sobre como proceder após a gravidez. Ou seja, a única proposta é imputar uma janela temporal, que afeta diretamente as crianças que teriam que levar a gravidez até o fim.
Após vários deputados favoráveis ao projeto terem sido questionados sobre o aumento da pena para quem comete estupro, alguns até alinharam o discurso, afirmando que estavam organizando a agenda para aumentar a pena.
Veja a nota na íntegra:
“O argumento da esquerda é falacioso. A pena para homicídio varia de 6 a 20 anos. Para estupro de pessoa vulnerável é de 8 a 15, para lesão corporal de 10 a 20 e para morte de 12 a 30.
Assassinar bebês não é defesa de mulher!
Reconhecemos a profundidade do sofrimento envolvido em situações de violência sexual. É por isso que, paralelamente, estamos trabalhando em um projeto de lei para aumentar a pena para estupro, buscando justiça e proteção para as vítimas”.
Lei contra a criminalização de vítimas de estupro
Depois que o projeto sofreu uma enxurrada de críticas nas redes sociais, foi alvo de protestos em todo o país na quinta-feira (13), e outros que ocorrerão no fim de semana, os manifestantes em Campo Grande estão mobilizando pessoas por meio das redes sociais para levar grupos sociais a as ruas neste sábado (15).
Na Capital, organizado pelo movimento feminista e pela bancada progressista, o protesto será na Afonso Pena e na 14 de Julho. A organização pede que as pessoas tragam cartazes.
Concentração: canteiro
Dia: 15/06
Tempo: 9 horas da manhã
** Colaborou com Ketlen Gomes
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