Os sul-mato-grossenses e as ministras Simone Tebet e Cida Gonçalves, por meio das redes sociais, criticaram o Projeto de Lei (PL) nº 1.904/2024, que imputa legalmente o crime de homicídio à mulher ou criança que realiza aborto, desde que previsto no Código Penal Brasileiro. Após manifestações tomarem as ruas de todo o país, inclusive em Campo Grande, na manhã deste sábado (15) com o lema “crianças não são mães”, a ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, usou o X (antigo Twitter) para posicionar o PL que propõe criminalizar vítimas de estupro. Na publicação, Simone ressalta que ser contra o aborto não significa defender o PL contra o estupro. E pediu à população que dissesse “não” ao projeto. “Ser contra o aborto não pode significar defender o PL contra o estupro. Criminalizar e condenar crianças ou mulheres que interrompem a gravidez, principalmente quando estupradas, com até 20 anos de prisão (pena maior que a dos estupradores e pedófilos), além de ser desumano , é uma ação criminosa da Política, que deveria protegê-los. Só os mais pobres não têm acesso à saúde pública antes das 22 semanas. fim dos casos permitidos por lei (estupro, risco para mulheres e anencéfalos). A ministra da Mulher, Cida Gonçalves, durante entrevista, chegou a apresentar dados do Sistema Único de Saúde (SUS). que todos os dias 38 meninas de até 14 anos, vítimas de estupro, não conseguem sequer ter acesso ao chamado aborto legal e acabam tendo o filho “Isso destaca o desafio que é para uma menina ter acesso ao direito ao aborto legal. aborto no país”, explicou o ministro. Além disso, segundo a ministra Cida Gonçalves, a pena para uma vítima de estupro do crime de homicídio simples, com pena de 20 anos de prisão, seria punir a pessoa que sofreu agressão sexual. “Não podemos revitimizar meninas e mulheres vítimas de um dos crimes mais cruéis, que é o estupro, impondo ainda mais barreiras ao acesso ao aborto legal. estar na escola”, ressaltou. . Em que situação o aborto é permitido no Brasil? O Código Penal Brasileiro possui lei específica para situações de aborto permitido (artigo 128), conhecido como aborto legal, nas seguintes situações: coloca em risco a vida da gestante; estupro (considerado “aborto humano”); da Lei, dispõe que a gravidez de vítima de estupro acima da 22ª semana constitui crime de homicídio e criminaliza a mulher ou criança submetida ao procedimento, bem como a equipe médica. Neste caso, a vítima é quem opta pela interrupção da gravidez. , poderá ser condenado por homicídio simples com pena de 20 anos de prisão. Já o criminoso que cometeu estupro, se o Tribunal estabelecer pena maior, seria de 15 anos. ** Com informações da FolhaPress Assine o Correio do Estado @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@
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