A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu para menos da metade a pena aplicada ao ex-deputado Aníbal Gomes na Operação Lava Jato. Tinha sido condenado, em 2020, a 13 anos, 1 mês e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Os ministros reconheceram que parte das acusações estavam prescritas e, com a nova decisão, ele deverá cumprir 5 anos e 10 meses de prisão semiaberta.
A decisão foi proclamada nesta terça-feira, 17, com um hiato de três anos após a conclusão do julgamento.
O ex-deputado foi denunciado por suspeita de fraudar acordos entre a Petrobras (BVMF:) e empresas de praticagem (serviço de assistência à navegação) contratadas para operar na Zona Portuária 16, que abrange os municípios de Santos e São Sebastião, em São Paulo.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, ele havia recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, a assinar acordos no valor de R$ 69. milhão. Gomes sempre negou as acusações.
Em 2021, os ministros analisaram recurso da defesa contra a condenação. A votação ocorreu no plenário virtual. Como houve empate, o resultado ficou pendente. Na época, faltava a Segunda Turma, porque o ministro André Mendonça ainda não havia tomado posse.
O ministro Edson Fachin, relator do processo, chegou a sugerir a continuação do julgamento, para desempatar, o que nunca aconteceu.
Enquanto isso, o Congresso aprovou um projeto de lei, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril, para reconhecer que, em caso de empate nos julgamentos de processos criminais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, O voto mais favorável ao réu deve prevalecer.
O texto estabelece que o resultado desses julgamentos deverá ser divulgado imediatamente “mesmo que, em caso de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência, o julgamento tenha sido proferido sem todos os membros do colegiado”.
Com a mudança legislativa, a Segunda Turma confirmou o provimento parcial do recurso para redução da pena do ex-deputado. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, também foi beneficiado.
O placar no plenário virtual foi de 2 a 2. De um lado, os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram pela manutenção da pena. Do outro, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (aposentado) defenderam a revisão com a justificativa de que havia “inconsistências” na dosimetria das sentenças.
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