O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração tributária da folha de pagamento de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada em edição extra em Diário Oficial da União na segunda-feira (16).
A lei determina que a isenção valerá para este ano, mas será reduzida gradativamente a partir de 2025, aumentando 5% a cada ano, até chegar a 20% em 2028. No caso dos municípios, a alíquota previdenciária cai de 8 % este ano e aumenta gradualmente até atingir a taxa de 20% a partir de 2027.
Vetos
Os vetos presidenciais incluem artigos que previam a criação, no Executivo, de centros de arrecadação e negociação de créditos não tributários para acordos relativos a litígios administrativos, judiciais ou de cobrança de dívidas registradas – em dívida ativa ou de titularidade da União ou autoridades locais, fundações – detidas por pessoas físicas ou jurídicas.
Ao justificar o veto, a Presidência argumenta que a proposta “introduz, detalhadamente, o sistema de centros de arrecadação e negociação de créditos não tributários, atribuindo competências, com base no seu conteúdo, transversalmente às unidades administrativas do Poder Executivo Federal, por meio de propor uma iniciativa parlamentar”.
Nesse sentido, segundo a justificativa do veto, se aprovado, o dispositivo resultaria em “mudanças na organização e no funcionamento da Administração Pública”, exigindo iniciativa de proposta legislativa do chefe do Poder Executivo.
Também foi vetado o artigo que destinaria recursos prioritários à Procuradoria-Geral da União e ao Ministério da Fazenda para o desenvolvimento de sistemas de arrecadação e soluções negociáveis de conflitos para a Procuradoria-Geral da República e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Segundo a justificativa do veto, esse dispositivo vai contra o interesse público, “pois restringe a alocação de recursos prioritários ao desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos a órgãos específicos, o que prejudica a adoção de critérios de oportunidade e conveniência na a destinação de recursos para a política pública de regularização de crédito”.
O terceiro veto foi o artigo que previa a nomeação, pelo Executivo, no prazo de 90 dias, de um responsável pelos custos de desenvolvimento, disponibilização, manutenção, atualização e gestão administrativa de um sistema unificado de constituição, gestão e arrecadação de créditos não tributários em fase administrativa de órgãos e fundações públicas federais.
Segundo o Planalto, a forma como o texto ficou resultaria em interferência do Legislativo em atribuições exclusivas do Executivo federal. “Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal é de competência exclusiva do Presidente da República”, explicou a Presidência.
Por fim, Lula vetou o artigo que designaria prazos para reclamação de recursos esquecidos em contas de depósito ou que tivessem sido repassados ao Tesouro Nacional.
O artigo vetado definia que esses recursos poderiam ser reclamados das instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027 pelas instituições depositárias. Segundo o Planalto, esse dispositivo vai contra o interesse público ao estabelecer tal prazo para a reclamação. Além disso, o prazo entraria em conflito com outros definidos para o mesmo fim.
quitar emprestimo consignado tem desconto
cálculo empréstimo consignado
credito consignado taxas
empréstimo no brasil
o que é o emprestimo consignado
emprestimo consignado limite
emprestimo banco do brasil juros
emprestimo para loas esta liberado
consignado menor taxa