O poder de veto das confederações em relação ao projeto do devedor contumaz se dará por meio de lista enviada formalmente pela Receita Federal aos entes de cada setor. Uma empresa industrial, por exemplo, também seria analisada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O Poder360 apurou que partiu do Fisco a ideia de ganhar a confiança do mercado em relação ao projeto de lei (nº 15 de 2024), que determina o endurecimento das regras contra devedores contumaz. Havia a preocupação de que uma decisão arbitrária do órgão público levasse parlamentares ligados ao empresariado a rejeitar a proposta.
A Receita Federal pode discordar do veto proposto pela confederação, mas terá que comprovar a dolo, ou seja, a culpa da empresa vetada. O parlamentar disse que, nesses casos, a Corte poderá mediar divergências.
O Ministério das Finanças quer implementar o projecto do devedor contumaz como forma de regularizar os impostos e aumentar a receita. Esta categoria inclui pessoas e empresas que não pagam impostos e taxas com o objetivo específico de obter vantagens no mercado (entenda mais abaixo).
A maior preocupação dos envolvidos nas negociações do projeto é com a possível inconstitucionalidade, pois órgãos privados não deveriam atuar como fiscais.
Parecer sobre o tema já foi analisado e aprovado em agosto pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão de assessoria jurídica do Ministério da Fazenda. O documento servirá de base para o relatório do deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE).
O governo e os deputados envolvidos querem votar o projeto após as eleições municipais, como a maioria das pautas que não foram aprovadas ao longo de 2024. É uma proposta vista como importante pelo governo pelo potencial de arrecadação com a regularização de grandes empresas.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já havia anunciado a participação das confederações no dia 27 de agosto, durante almoço na FPE (Frente Parlamentar de Empreendedorismo).
De acordo com o projeto de lei apresentado em fevereiro, são considerados devedores contumaz:
- possui créditos tributários federais sem garantias cabíveis, inscritos ou não em dívida ativa da União, em âmbito administrativo ou judicial, em valor superior a R$ 15 milhões e correspondentes a mais de 100% do patrimônio conhecido. Leva em consideração o total de ativos reportado no último balanço registrado na contabilidade;
- possuir créditos tributários federais inscritos em dívida ativa da União, de valor igual ou superior a R$ 15 milhões, em situação irregular, por período igual ou superior a 1 ano;
- for parte relacionada a pessoa jurídica cancelada ou declarada inapta nos últimos 5 anos, com créditos tributários em situação irregular cujo valor totalize R$ 15 milhões ou mais, esteja ou não inscrita em dívida ativa da União.
A ideia do Ministério das Finanças é punir estas empresas. Barreirinhas disse que era necessário “excluir do mercado” quem sonega esses tributos – ou seja, cancelando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
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