Não há regulamentação ou proibição específica para apostas em resultados eleitorais, segundo advogado
Pelo menos seis sites operam um serviço de apostas nas eleições municipais de 2024 e permitem que os usuários arrisquem dinheiro na vitória de um candidato – algo sem previsão legal específica no Brasil.
Até a última quarta-feira (11), as casas de apostas Bet365, Betano, Superbet, Parimatch, Novibet e Sportingbet permitiam apostar em quem seria o próximo prefeito de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo .
Nesta sexta-feira (13), Betano, Superbet e Sportingbet deixaram de oferecer o serviço. O cancelamento coincidiu com a publicação de reportagens sobre o tema. A Folha tentou contato com as empresas, mas não obteve resposta.
Na modalidade de apostas eleitorais, as empresas oferecem prêmios diferenciados dependendo do candidato selecionado – são os chamados odds (probabilidades, em inglês).
Quem usar a Bet365 para apostar em Ricardo Nunes (MDB) na corrida eleitoral da capital paulista e acertar receberá R$ 1,72 por cada real apostado, por exemplo. No caso de Pablo Marçal (PRTB), são R$ 2, e no caso de Guilherme Boulos (PSOL), R$ 5 para cada real apostado.
Em dezembro passado, o Congresso Nacional concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta o setor de apostas fixas, onde funcionam as apostas, e também a autorização para cassinos online.
A legislação autoriza dois tipos de apostas no país: as voltadas para disputas esportivas, como partidas de futebol, ou eventos de jogos virtuais online, como o chamado “jogo do tigrinho”. As eleições não estão incluídas.
A partir de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderão operar no país.
Procurado pela reportagem para comentar a exploração das apostas eleitorais, o Ministério das Finanças diz que “as apostas que vão além destas duas modalidades [esportes e cassino virtual] não estão previstos na legislação e, portanto, não podem ser entendidos como legalizados nem em fase de regulamentação ou adaptação.” A secretaria, porém, não especificou se a atividade é ilegal ou não.
Questionado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que as apostas eleitorais podem ser objeto de julgamento pela Justiça e que, por isso, não pode se pronunciar. A Justiça Eleitoral poderá comentar o caso futuramente, afirma.
Não existe uma norma jurídica específica que regule ou proíba as apostas eleitorais no Brasil, afirmam advogados especializados no assunto ouvidos pela Folha de S.Paullo.
Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Anderson Alarcon diz que não há previsão para esse mercado no direito eleitoral, por isso a questão não está bem resolvida. “E, quando não existe uma lei que proíba algo, imaginamos que é permitido”.
Desde que as apostas eleitorais não se transformem em publicidade, sondagens ou pesquisas eleitorais invertidas, produzindo um incentivo tendencioso e artificial aos eleitores, não há impedimento jurídico, defende o advogado.
A proibição contida na Lei de Contravenções Penais não abrange as apostas eleitorais, apenas as esportivas, afirma Luiz Felipe Maia, sócio do MYLaw Advogados e especialista em regulação de jogos e apostas.
Ele nega que a falta de previsão legal caracterize brecha. “Lacuna é o que deveria ter sido banido e não foi”, diz ele. “A lei proibia apenas apostas em eventos esportivos e corridas de cavalos fora de um local autorizado, e não em outros tipos”.
Maia destaca que, a partir de 2025, será proibida a oferta de apostas eleitorais para empresas que obtiverem autorização do Tesouro para virem ao Brasil, porque a licença é para eventos de temática esportiva ou jogos virtuais online.
As apostas políticas se enquadram na categoria de apostas toleradas – nem permitidas nem proibidas – afirma Fabiano Jantalia, sócio da LegisMind e especialista em direito de jogos. “A lei que regula as apostas e os casinos online não exclui a possibilidade de outras apostas”, argumenta o advogado. “As apostas eleitorais são legais.”
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), entidade que representa as empresas do setor, defende que não há ilegalidade na oferta de apostas eleitorais até 1º de janeiro de 2025.
“Considerando que os resultados eleitorais são acontecimentos reais e de temática não desportiva, a ANJL entende que este tipo de serviço não será abrangido pela autorização federal que será concedida às casas de apostas”, diz nota enviada pela associação.
*Informações da Folhapress
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