Desde 16 de agosto está aberta a temporada de caça aos votos dos eleitores. Nesse período, quem for mais eficiente em levar sua mensagem à sociedade e convencer o eleitorado. Mas você sabe o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral é um instrumento essencial para a democracia. É por meio dela que os cidadãos conhecem a plataforma política dos candidatos, seus pensamentos, sua concepção de mundo e seus projetos – além, é claro, de mostrar as diferenças entre cada um.
“A propaganda eleitoral é muito importante. É o momento em que os eleitores podem ter acesso e pelo menos saber quem são os candidatos”, avalia o professor de Ciência Política Luís Felipe da Graça, da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
Segundo o professor, o pequeno número de candidatos a prefeito favorece o eleitor na busca por informações sobre quem está na disputa.
“Na eleição majoritária temos um número pequeno de candidatos e ainda ficamos sabendo um pouco mais sobre as propostas deles, o que a pessoa fez. É uma chance do candidato se apresentar e dizer ao eleitor o que o diferencia”, afirma.
“E no caso dos vereadores isso também é relevante, porque temos um número muito grande de candidatos e aí você consegue ter uma ideia de quem está concorrendo e, a partir daí, pesquisar o nome da pessoa, tentar conhecer eles”, acrescenta a professora.
“Funciona como a publicidade de qualquer outra coisa, de um produto, que você precisa mostrar para quem vai votar porque deve escolher você, em detrimento dos outros”, resume.
Legislação regulamenta propaganda eleitoral
As diversas formas de propaganda eleitoral são reguladas pela legislação eleitoral. O principal objectivo é prevenir o abuso do poder económico e político e preservar a igualdade entre os candidatos.
O que são propaganda eleitoral, propaganda partidária e publicidade institucional
A propaganda eleitoral é aquela que visa a conquista dos votos dos eleitores no período de campanha anterior à votação.
A propaganda partidária é feita para divulgar as ideias dos partidos políticos e é veiculada fora do período eleitoral.
A propaganda institucional visa promover atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades públicas. Deve ter caráter educativo, informativo ou social e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
As datas são rígidas
- A campanha começou no dia 16 de agosto e vai até às 22h do dia 5 de outubro, véspera da votação.
- O horário eleitoral gratuito na rádio e na TV começou em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
- O dia 3 de outubro também é o prazo para a realização de comícios e promoção de debates entre candidatos no rádio e na TV.
- 4 de outubro é o último dia para publicidade paga na imprensa e na internet.
- 5 de outubro é a data em que os sites de propaganda eleitoral devem ser desativados.
Como é calculado o tempo de cada pessoa no horário eleitoral gratuito?
De acordo com a legislação eleitoral, 90% do tempo total de publicidade é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais que o partido ou federação elegeu na última eleição. O restante (10%) é dividido igualmente.
Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para vereadores. A veiculação da propaganda eleitoral de cada partido, federação ou coligação para o primeiro dia do período eleitoral gratuito e a inserção do eventual tempo restante será feita por meio de sorteio.
Conhecer as regras é essencial
As normas que regulamentam a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As regras estipulam o que é permitido e o que é proibido, além de estabelecer punições para quem desobedece.
Por isso, é muito importante que candidatos e partidos conheçam bem essas regras.
Camisas, bonés, shows: o que é proibido na propaganda eleitoral durante a campanha?
A resolução lista condutas proibidas para propaganda eleitoral de 2024 nas ruas. Conheça alguns deles:
- É proibido o uso de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para som de comícios.
- Shows não são permitidos.
- A criação, utilização e distribuição – por comissão, por candidato e por candidato ou com sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor ou ao eleitor.
É proibida publicidade de qualquer natureza em:
- postes de iluminação pública;
- sinalização de trânsito;
- viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus; e
- outros equipamentos urbanos de uso comum, como praças, parques e jardins.
Essa proibição inclui pichações, inscrição com tinta e exposição de letreiros, faixas, faixas, cavaletes, bonecos e similares.
A mesma proibição se aplica a bens que dependam de transferência ou permissão de autoridades públicas. Esses bens são, em geral, aqueles de propriedade ou uso comum da administração pública, seja federal, estadual ou municipal, tais como:
- edifícios públicos, como escolas, hospitais e repartições públicas.
- veículos de transporte público.
- estádios, ginásios e arenas pertencentes ao poder público.
- aeroportos e rodoviárias.
Não é permitida publicidade que perturbe o sossego público, com ruído ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício.
É proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. É também proibida a utilização de conjunto de peças ou letreiros colocados de forma que se assemelhe ou provoque efeito visual a um outdoor.
Publicidade na internet
IA (Inteligência Artificial)
Para o deepfakes são proibidos e qualquer pessoa que utilize IA em propaganda eleitoral deve alertá-los explicitamente.
A utilização de robôs (chatbots) para mediar o contato com os eleitores não pode simular o diálogo com um candidato ou qualquer outra pessoa.
Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas que tenham o potencial de causar danos ao equilíbrio eleitoral ou à integridade do processo eleitoral.
Campanha paga é proibida
É proibida a realização de campanhas eleitorais pagas pela internet. A exceção fica para a promoção de conteúdo nas redes sociais e para links patrocinados. O reforço só pode ser contratado e custeado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes.
Qualquer conteúdo eleitoral promovido deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela sua divulgação, além da expressão “propaganda eleitoral”, sempre de forma clara e legível para o público.
Os prestadores que prestam esse tipo de serviço devem manter registros de todos os anúncios, incluindo os valores pagos, os responsáveis pelo pagamento e as características do público ao qual o anúncio se destina.
O boosting só pode ser utilizado para promover ou beneficiar aplicações, nunca para espalhar propaganda negativa. Também não é permitida a promoção de conteúdos com dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.
Influenciadores
Somente poderão ser promovidas postagens publicadas em sites e redes sociais pertencentes ao candidato ou ao partido.
É proibida a contratação de influenciadores para postar propaganda eleitoral.
Os materiais publicados em sites, blogs e perfis em redes sociais mantidos por pessoas alheias à disputa eleitoral deverão ser sempre gratuitos. E não só é proibido o boost, mas também qualquer tipo de remuneração, pagamento ou monetização por publicidade.
Contas falsas, criadas para ocultar a identidade do responsável, e páginas mantidas por empresas ou órgãos e entidades da administração pública não poderão ser utilizadas para veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente.
Manifestação livre de pensamento
Os eleitores podem criticar ou elogiar partidos, candidatos e expressar opiniões espontaneamente em postagens na internet, mas a identificação é obrigatória.
A liberdade de expressão só pode ser limitada quando a mensagem ofende a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou federações, ou divulga factos sabidamente inverídicos.
Artistas e influenciadores também estão autorizados a manifestar seu posicionamento político em shows, apresentações, performances artísticas ou em perfis e canais na internet, desde que a manifestação seja voluntária e gratuita, sem qualquer tipo de pagamento.
Vidas Eleitorais
Os candidatos podem fazer lives eleitorais para divulgar suas candidaturas e tentar conquistar a preferência do eleitorado. A transmissão deverá ocorrer nas páginas ou canais dos próprios candidatos ou de seus partidos.
A lei não permite transmissão em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoas jurídicas.
Caso um prefeito candidato à reeleição faça uma transmissão ao vivo, ele poderá utilizar prédios públicos ou residências oficiais, desde que o ambiente seja neutro, sem símbolos ou objetos associados ao poder público.
Só ele pode estar na transmissão e o conteúdo deve tratar apenas da candidatura. Não poderão ser utilizados recursos materiais, serviços públicos e mão de obra de servidores públicos.
Mensagens em massa
É proibida a propaganda eleitoral por meio de mensagens em massa de mensagens instantâneas, exceto nas situações em que o destinatário tenha autorizado o envio. Também é proibida a utilização de telemarketing em campanhas, a qualquer momento.
Mesmo com consentimento, a mensagem deve identificar quem a enviou e possuir mecanismo de cancelamento de assinatura.
A desobediência é punível
As punições para propaganda eleitoral irregular no Brasil variam de acordo com o tipo de infração cometida. Os principais são:
- Multa – Pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo de publicidade, se esse valor for maior.
- Retirada ou cessação da publicidade – Geralmente, o prazo para retirada ou cessação da publicidade irregular é de 48 horas após a notificação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária.
- Responsabilidade criminal – Nos casos de propaganda que configure crime eleitoral, como difamação, calúnia ou injúria (propaganda que ofenda a honra ou a reputação de outro candidato), os responsáveis poderão ser processados criminalmente.
- Suspensão do horário eleitoral gratuito – No caso de utilização indevida do horário eleitoral gratuito, o candidato ou partido responsável poderá ter seu horário publicitário suspenso por período proporcional à infração cometida.
- Inelegibilidade e revogação de registo ou diploma – Em casos graves, como abuso de poder económico ou político ou utilização indevida de meios de comunicação social para propaganda eleitoral irregular, o candidato pode ser considerado inelegível por até oito anos. Poderá ainda ter o registo de candidatura ou diploma de eleição cassado.
- Apreensão de materiais de propaganda – Materiais irregulares de propaganda eleitoral, como faixas, cartazes e panfletos, poderão ser apreendidos pela Justiça Eleitoral, podendo o candidato ou partido responsável ser multado.
- Multas para eleitores – Eleitores que participarem de condutas proibidas, como distribuição de santos ou adesivos em locais proibidos no dia das eleições, também poderão ser multados.
Como denunciar publicidade irregular
É muito importante para o fortalecimento da democracia que os cidadãos tenham consciência do que é permitido na campanha eleitoral e denunciem qualquer ação que desequilibre as eleições.
O TSE possui um canal para denúncia de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial. Basta ligar para o serviço SOS Voto no número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.
Outra opção para denunciar infrações eleitorais é o aplicativo Pardal 2024.
O MPF (Ministério Público Federal) também recebe denúncias.
*Com informações do TSE, MPF e Agência Brasil.
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