A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, o futuro projeto de lei dos combustíveis, em votação simbólica, sem o “jabuti” (item sem relação com o conteúdo original) que havia sido incluído no Senado com benefícios para geração de energia solar. O texto agora segue para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo cálculo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o custo do “jabuti” que acabou rejeitado seria de R$ 24 bilhões até 2045, incluídos nas contas de luz por meio da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). Foi apresentado um destaque para incluir novamente essa medida no projeto, mas foi retirado no plenário.
Na terça-feira, 10, o relator na Câmara, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), havia anunciado ao Estadão sua posição contra o “jabuti”. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta quarta-feira que a medida foi motivo de “repulsa” para ele e reforçou que o governo trabalhará para retirar esse trecho do projeto.
O combustível do futuro, de autoria da Câmara, foi aprovado no Senado no dia 4. Como sofreu alterações, foi devolvido para análise dos deputados, que mantiveram algumas alterações dos senadores e rejeitaram outras, com a “tartaruga” da energia solar.
O “jabuti”, incluído de última hora no Senado por meio de emenda do senador Irajá (PSD-TO), ampliou o prazo de 12 para 30 meses “para que os minigeradores comecem a injetar energia, independente de qualquer fonte”. Na prática, a mudança permitiria que mais pessoas com painéis solares recebessem benefícios previstos no marco legal da geração distribuída.
O combustível do futuro faz parte da chamada “agenda verde” abraçada pelo Legislativo com o objetivo de tornar o país mais sustentável do ponto de vista ambiental e ampliar as fontes de energia renováveis. O texto prevê uma série de iniciativas para fazer o Brasil reduzir as emissões de carbono e, dessa forma, cumprir metas internacionais, como as previstas no Acordo de Paris.
Repercussão da Frente do Biodiesel
A Frente Parlamentar Mista do Biodiesel comemorou a aprovação da proposta. “A lei garantirá segurança jurídica e previsibilidade à indústria nacional, bem como o desenvolvimento do mercado de biocombustíveis em geral. O aumento da produção de biodiesel impulsiona não só a economia – com geração de empregos e renda de qualidade -, mas também gera efeitos positivos em termos sociais, ambientais e de saúde pública”, afirmou a FPBio, em nota.
“Além disso, a lei impulsionará a cadeia de carnes e derivados pelo efeito indireto da maior oferta de farelo, essencial na produção de rações e na melhoria da qualidade de vida por meio da redução da poluição ambiental”, diz outro trecho do a nota divulgada pela frente parlamentar.
O projeto propõe aumentar a mistura de biodiesel com óleo diesel e elevar o percentual mínimo obrigatório de biodiesel na gasolina. Também cria programas nacionais para combustível de aviação sustentável (SAF), diesel verde e biometano, além do quadro jurídico para a captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono. A proposta também inclui a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
Conflito entre Petrobras (BVMF:) e agroNo Senado, o relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), manteve os principais pontos da versão inicialmente aprovada na Câmara. Após embate entre o setor e o agronegócio, ele não incluiu o diesel verde R5, fabricado pela Petrobras, na proposta e manteve a obrigatoriedade de até 10% de biometano ao ano.
Também foi mantida a centralização das análises de prováveis aumentos nas misturas de biocombustíveis com combustíveis fósseis, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Pela lei, a mistura de biodiesel com óleo diesel deve atingir 20% até 2030 e poderá chegar a 25% a partir de 2031, em percentuais a serem definidos pelo CNPE. O novo marco legal também aumenta a adição de etanol à gasolina tipo C, de 27% para 35%.
O CNPE deve considerar os custos do preço final dos produtos ao consumidor e os benefícios da adição de biocombustíveis aos combustíveis fósseis, além da disponibilidade de oferta de cada biocombustível, atualmente 27% de etanol na gasolina e 14% de biodiesel no petróleo diesel.
Caberá ainda ao CNPE definir anualmente qual será a parcela mínima obrigatória de diesel verde em relação ao óleo diesel ou HVO (produzido a partir de óleos vegetais) agregado em todo o território nacional, com percentual máximo obrigatório de 3%.
O projeto prevê ainda a criação de um programa com metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa no mercado de gás natural a partir do biometano, a ser definido pelo CNPE, com adição de 1% de biometano ao gás natural a partir de janeiro de 2026 até um teto de até 10%. As metas serão facultativas com base no volume de biometano disponível no mercado nacional.
Para a SAF, o senador estabeleceu metas percentuais de 2027 a 2037 para que os operadores aéreos reduzam as emissões de gases de efeito estufa em suas operações domésticas, que poderão ser sujeitas a alterações pelo CNPE por justificados motivos de interesse público.
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