O CJF (Conselho de Justiça Federal) julgou nesta segunda-feira (9 de setembro de 2024) o pedido de correção monetária de parcelas equivalentes de auxílio-moradia recebidas por juízes federais.
A ação, movida pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), deverá custar R$ 241 milhões aos cofres públicos. A estimativa é da relatora, ministra Maria Thereza de Assis, que deixou o tribunal em 2024, e teve o voto derrotado. Ela votou contra o pedido. Ainda não há cálculo oficial, mas o valor precisa ser definido pelo CJF e deve estar dentro do orçamento da Justiça Federal.
A diretoria aprovou que seja feita uma correção no PAE (Parcela Autônoma de Equivalência). O benefício foi pago aos juízes federais de 1994 a 1999, até ser extinto. Os valores devidos foram pagos considerando a TR (Taxa Referencial).
Em 2022, porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) teve um novo entendimento sobre o tema e definiu que o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), principal índice da inflação, seria utilizado para atualização de dívidas trabalhistas. .
A Ajufe, portanto, solicitou novo cálculo para que a diferença residual decorrente da reposição do índice de correção pudesse ser paga.
Em nota, a instituição disse que a decisão não constitui um “benefício”, mas sim uma “exigência legal” que “não privilegia os magistrados, pois deve ser aplicada a qualquer cidadão que tenha direito ao reconhecimento judicial das correções pecuniárias devidas pelo Poder Público”.
Em seu voto, a relatora considerou que o processo já havia expirado e, portanto, foi contra o pagamento solicitado. Ela afirmou que “quaisquer resíduos foram eliminados” até o prazo de vigência da ação.
“A discussão sobre o parcelamento vem desde o século passado e já resultou em sucessivos pagamentos de passivos, cada um deles supostamente definitivo”, declarou o juiz. Declarou ainda que os valores já pagos aos juízes totalizavam R$ 603 milhões.
O voto de Maria Thereza foi entregue em novembro de 2023. O julgamento começou em outubro do mesmo ano, mas foi paralisado após pedido do conselheiro Guilherme Calmon, que abriu o desentendimento. A análise do caso foi retomada na 1ª sessão sob a presidência do ministro Herman Benjamin.
Advogados ouvidos por Poder360 afirmam que este é o método correto de atualização das dívidas da União com seus empregados, pois a TR não corrige a inflação. No entanto, avaliam que o contexto da decisão do CJF é controverso.
O advogado constitucional Eduardo Ubaldo Barbosa diz que, além de o pagamento da correção já ter sido prescrito e a dívida da União resolvida, o artifício é mais uma das “artimanhas que aparecem a todo momento para aumentar indiretamente a remuneração, mesmo a coberto de indenização”. . escapar do teto.”
“O que vemos é o Judiciário aumentando o teto do funcionalismo, mas não na proporção que as categorias representativas de magistrados acreditam ser relevante, o que resulta em uma conta exorbitante para a sociedade pagar”, diz Barbosa.
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