O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) teve o registro de candidatura na disputa por um cargo de vereador na capital fluminense negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta segunda-feira, 9. Garotinho recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral, que solicitava o indeferimento do pedido de Garotinho para registrar a candidatura de Garotinho. O MP argumentou que há condenação por improbidade administrativa em colegiado contra o ex-governador e que, portanto, o ex-chefe do Executivo carioca se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Para o Ministério Público Eleitoral, Garotinho está inelegível até 2026 porque foi condenado em 2018.
O ex-chefe do Executivo estadual utilizou as redes sociais para contestar a decisão e disse que recorrerá da decisão ao TSE. “Eles vão tentar, mas não vão conseguir. Nossa luta é pelo povo e para o povo e, por isso, sempre tentam nos impedir”, escreveu na legenda de um vídeo publicado no Instagram nesta terça-feira, 10.
“Sempre fui uma pessoa muito perseguida pelo sistema porque falo a verdade e defendo o povo. Foi um juiz de primeira instância que se aproveitou de um caso de 2005 em que fui julgado sem advogado. TSE, e tenho certeza que vamos vencer”, afirmou.
A decisão do juiz foi proferida menos de um mês depois de o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder habeas corpus ao ex-governador, no dia 20 de agosto deste ano, permitindo que Garotinho concorresse às eleições municipais. este ano. A decisão de Zanin suspendeu os efeitos de outra sentença da Justiça Eleitoral do Rio.
Zanin suspendeu os efeitos da condenação de Garotinho pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias por compra de votos em troca de um benefício social, o cheque cidadão, para favorecer candidatos a prefeito e vereador em Campos dos Goytacazes (RJ) em 2016 O caso ficou conhecido como Operação Chequinho.
Em 2022, um dos acusados da operação teve sua condenação anulada pelo Supremo, pois as provas obtidas contra ele foram consideradas ilegítimas. A defesa do ex-governador alegou que as provas relacionadas a ele foram obtidas de forma igualmente ilícita, o que resultou na anulação.
Na decisão, Zanin destacou que as provas em ambos os casos foram obtidas nas mesmas circunstâncias, o que explica a sua invalidade. “Assim, é necessária a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se conclua que as condenações resultaram de provas ilegais, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”, afirmou.
O caso analisado por Maria Paula Gouvêa Galhardo trata de uma condenação por improbidade do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por suposta fraude ocorrida na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo secretário.
Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, a Justiça do Rio de Janeiro também condenou Garotinho solidariamente ao ressarcimento aos cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.
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