A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA) no âmbito da Operação Lava-Jato.
O parlamentar era suspeito de receber propina em troca de favores da construtora Odebrecht (atual Novonor), mas entendeu-se que não havia provas que confirmassem a acusação.
A denúncia foi analisada no plenário virtual do STF, em sessão encerrada na sexta-feira. O ministro Edson Fachin, do STF, votou pela rejeição da denúncia, e estava acompanhado dos demais ministros: Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Bacelar foi indiciado pela PGR em 2022, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo delatores da construtora, ele teria recebido R$ 400 mil, em forma de doações oficiais e caixa dois, nas campanhas de 2010 e 2014.
Teria beneficiado a empresa na realização de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras e na tramitação de uma medida provisória (MP).
Fachin, porém, afirmou que não havia comprovante de pagamento, a não ser um cadastro interno da empresa, no qual constava um codinome que supostamente pertenceria ao parlamentar.
“Como visto anteriormente, não houve sequer a identificação do responsável pelo repasse dos valores, portanto a denúncia utilizou notas extraídas do sistema de contabilidade paralela da empresa, presumindo que o codinome nela registrado (Ferrovia) se referia ao parlamentar, sem efetivação confirmação deste fato por algum dos colaboradores”, escreveu.
A denúncia contra os colaboradores Cláudio Melo Filho, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, José de Carvalho Filho e Maria Lúcia Guimarães Tavares também foi rejeitada.
Em resposta à denúncia apresentada no ano passado ao STF, a defesa de Bacelar afirmou que “tenta-se atribuir caráter criminoso a conduta que, se existisse – e é mais uma vez rejeitada -, apenas espelharia o normal exercício da função pública , sem a efetiva demonstração da venda do cargo público ou solicitações nesse sentido”.
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