Na noite deste domingo, 8, a Justiça Eleitoral de São Paulo negou a ação de impugnação da candidatura de Pablo Marçal assinada por uma ala do seu próprio partido, o PRTB, e pelo diretório municipal do PSB, sigla do candidato a prefeito Tabata Amaral .
Os autores solicitaram a suspensão liminar da candidatura do Pablo Marçal com base no estatuto interno do PRTB, alegando descumprimento de regras, como tempo de filiação ao partido e regras para convocação da convenção partidária.
Ao recusar o pedido, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, deferiu a candidatura do empresário e influenciador.
“Não há como não enaltecer a Justiça Eleitoral, que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, disse o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Júnior. Porém, o ex-técnico ainda é alvo de ações na Justiça Eleitoral que podem impedi-lo de concorrer à Prefeitura.
Entenda a ordem
A petição inicial foi registrada por Marcos André de Andrade, secretário-geral do PRTB. Apesar de ser da mesma sigla de Pablo Marçal, Andrade é de ala rival à de Leonardo Avalanche, fiador da candidatura do empresário e influenciador a prefeito da capital paulista.
O secretário argumentou que a convenção do partido que escolheu o ex-técnico como candidato a prefeito foi irregular, por não ter a autorização dele, como exige o estatuto do partido.
Para fundamentar o pedido, Andrade citou artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deverá passar por “consulta formal e autorização expressa” do diretório nacional do partido, sob pena de “nulidade”. da convenção”.
O secretário expôs ao tribunal conversas de WhatsApp com o Avalanche, demonstrando que não autorizou a reunião para formalizar Marçal como candidato ao Executivo paulista.
Três dias após o pedido inicial, em aditivo à Justiça Eleitoral, Marcos André também registrou que a convenção não foi divulgada em edital de convocação publicado na imprensa local pelo menos cinco dias antes do evento, como prevê o estatuto do PRTB.
O pedido foi assinado pelo PSB, partido que lançou a deputada federal Tabata Amaral como candidata a prefeito de São Paulo. O partido do parlamentar alegou que Marçal não ingressou no PRTB seis meses antes da convenção partidária, conforme estipula o estatuto do partido de Marçal.
Juiz aprova candidatura
Os argumentos da impugnação foram rejeitados pelo juiz Antonio Patiño Zorz. Sobre a convocação da convenção partidária sem aviso prévio na imprensa local, o juiz considerou que a divulgação do evento nas redes sociais do partido atendeu a uma exigência prevista no estatuto do PRTB, segundo a qual a convocação deve ser feita por “verbal , telefone ou por escrito”.
Em relação à autorização do diretório nacional para a realização do evento, o juiz constatou irregularidade. A permissão para a convenção foi assinada por nove líderes nacionais do PRTB; O estatuto do partido, porém, prevê que pelo menos 23 membros, a maioria absoluta do diretório, devem ser signatários de uma decisão deste tipo. Porém, segundo Patiño Zorz, este “vício” deveria ter sido contestado durante a convenção, realizada no dia 4 de agosto, o que não foi feito.
Por fim, sobre o pedido do PSB, referente ao prazo de filiação de seis meses antes da convenção partidária, o desembargador observou que a regra prevista no estatuto do PRTB diz respeito a cargos internos no partido de Marçal, e não a mandatos em eleições. federal, estadual ou municipal.
Outras ações
Com o indeferimento dos pedidos de Marcos André e do PSB paulista, a candidatura de Pablo Marçal foi deferida pela Justiça Eleitoral. No entanto, a candidatura do ex-técnico ainda está ameaçada por dois processos que podem bloquear a sua candidatura
Um dos casos está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chefiado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. A ação não diz respeito diretamente a Marçal e envolve uma disputa entre Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB, e Leonardo Avalanche.
O julgamento desta ação definirá se o comando da sigla permanecerá sob o comando de Avalanche, líder da comissão provisória do PRTB. O veredicto pode ameaçar Marçal, já que Avalanche é o seu fiador político no partido e tomou as decisões que levaram à candidatura.
Outra ação, também registrada pelo PSB de Tabata, refere-se a um concurso de “cortes” promovido por Marçal entre seus seguidores.
O influenciador prometeu ganhos financeiros aos recortes de seus vídeos que obtivessem as melhores métricas de engajamento nas redes, como visualizações, número de curtidas e comentários.
Segundo a ação do PSB, o campeonato teria ocorrido no período de pré-campanha e campanha eleitoral, o que, se comprovado, configura financiamento ilícito e caixa dois.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a pedir a suspensão imediata da campanha do ex-técnico, mas a Justiça Eleitoral considerou que, até a conclusão das investigações sobre o campeonato dos “cortes”, a candidatura de Pablo Marçal deveria continuar, em paralelo.
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