A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou projeto para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e acabar com o sigilo de cem anos de documentos. O texto está em análise na Casa Civil e ainda depende da aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser enviado ao Congresso Nacional.
A proposta estabelece ainda que, ao receberem solicitações de informações, os servidores serão obrigados a verificar se há interesse público. O entendimento na CGU é que hoje os pedidos são negados por diversos órgãos da administração federal sob o argumento de conterem informações pessoais, sem que seja levado em consideração o interesse público.
De acordo com o projeto de lei, será obrigatório que os servidores públicos, ao negarem acesso à informação, justifiquem por que consideraram não haver interesse público na solicitação, o que não acontece hoje.
Há desconforto na CGU com a quantidade de pedidos de informações negados por diversos órgãos governamentais sob a alegação de conterem dados pessoais. No ano passado, 1.339 solicitações foram rejeitadas por esse motivo. O número está no mesmo patamar do registrado em 2022, último ano do governo de Jair Bolsonaro, quando houve 1.332 pedidos vetados. Há a ressalva, no entanto, de que mais pedidos de informação serão apresentados em 2023.
Durante a campanha eleitoral de 2022, Lula criticou Bolsonaro por impor sigilo de cem anos ao acesso ao seu cartão de vacinação e à lista de pessoas que o visitaram no Palácio da Alvorada, entre outras informações. O petista prometeu acabar com a prática.
Porém, desde o início do terceiro mandato de Lula, o governo impôs um sigilo centenário a informações como a lista de pessoas que visitaram a primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, no Palácio da Alvorada. No caso mais recente, no mês passado, foi negado o acesso à declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que apresentou ao tomar posse. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), última instância de recurso em pedidos de informações, alegou que “os dados pessoais presentes no documento têm acesso restrito, (…) por se referirem a aspectos da vida privada e da intimidade dos titular e, portanto, não publicitável por um período máximo de 100 anos”.
Projeto no Senado
Um projeto de lei em tramitação no Senado também propõe o fim do sigilo centenário. Ao apresentar o texto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou que a mudança é necessária porque hoje há “abusos por parte de governantes e órgãos estatais, que se recusaram a fornecer informações que deveriam ser públicas”. Entidades que tratam da transparência de dados públicos também criticaram os negativos do governo Lula.
O projeto de lei elaborado pela CGU estabelece que os decretos de sigilo baseados na preservação de dados pessoais terão validade, no máximo, até o falecimento do agente público. Além disso, ficará estabelecido que todos os decretos de sigilo desta natureza poderão ser revistos a cada 10 anos.
Prevê também que sejam estabelecidos critérios objetivos de análise do interesse público em relação à informação, a serem definidos em regulamento. Neste ponto, o texto segue a lei modelo de acesso à informação pública elaborada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que prevê a necessidade de a proteção da informação trazer “um benefício maior do que aquele que a abertura e a divulgação poderiam causar”. à população”.
A expectativa na CGU é que o projeto seja enviado ao Congresso ainda este ano, após as eleições municipais. Integrantes da Casa Civil, porém, ainda são cautelosos ao analisar quais dos pontos do projeto enviado pelo órgão serão de fato levados adiante.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada em 2011 durante o governo Dilma Rousseff e estabelece que as informações solicitadas aos órgãos públicos devem ser respondidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias. As informações podem ser classificadas em três categorias: ultrassecretas, secretas ou reservadas, com prazo de sigilo de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A classificação deve levar em conta a importância do documento para a segurança da sociedade ou do Estado.
A lei prevê ainda que as informações pessoais, “relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” terão acesso restrito, independentemente da classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a partir da data de produção”.
Quando a informação é negada, existe a possibilidade de recorrer a uma autoridade hierarquicamente superior. Em caso de nova negativa, também é possível recorrer à CGU e à Comissão Conjunta de Reavaliação de Informações (CRMI).
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