Saiba como fica seu voto para vereador desde que você aperta o botão “confirmar” na urna eletrônica
No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores irão às urnas em Campo Grande para escolher quem ocupará as 29 cadeiras da Câmara Municipal nos próximos quatro anos. Porém, diferentemente dos prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem obtiver mais votos, no caso de vereador.
Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma vaga na Câmara das Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e diferentes escolas de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.
Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa de Resultados (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, para explicar o caminho que o voto para vereador percorre a partir do momento em que o eleitor aperta o botão”. confirma” na urna eletrônica até a divulgação do resultado.
A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode inserir os cinco dígitos de um determinado candidato (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de título), ajudando a eleger os candidatos com o maioria dos votos. desta sigla ou de sua federação.
“O eleitor também poderá votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não será contabilizado no número de votos válidos”, disse Barbosa.
Segundo ele, o voto será somado a todos os demais votos que o partido ou os candidatos do partido receberam e, posteriormente, passará por dois cálculos principais: um que determina o chamado quociente eleitoral (número de votos válidos por cadeira) e a outra que resulta no quociente partidário (número de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.
QUOCIENTE ELEITORAL
Para entender a distribuição das vagas disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é preciso entender algumas regras e cálculos, não basta apenas ter o maior número de votos válidos, mas é preciso entender o conceito de quociente e compreender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). “O quociente eleitoral é calculado dividindo o número total de votos válidos pelo número de vagas a preencher na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado dividindo o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral”, detalhou. O total de eleitores elegíveis neste ano, divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o percentual de participação nas eleições municipais de 2020 foi de 74,86%.
“Portanto, multiplicar 74,86% por 646.216 dá 483.757. O percentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, multiplicando assim esse percentual por 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]”, calculou.
O diretor do DPI mencionou que os artigos 8º e 9º da Resolução nº. A Portaria 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe que, nas eleições proporcionais, o QE é determinado pela divisão entre o número de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher, ignorando as casas decimais se for igual ou inferior a 0,5 ou arredondando para um se for maior.
QUOCIENTE DE FESTA
O QP define o número de vagas a que cada parte terá direito. Para isso, o total de votos válidos do partido e de seus candidatos é dividido pelo QE.
“Assim, pelo quociente partidário, um partido que obtiver 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro cadeiras na Câmara de Leis, enquanto um partido que obtiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma cadeira na Câmara”, disse. exemplificou, acrescentando que os partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, pois não têm QE.
Artigo nº. 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja preciso. Outra regra para eleger um candidato é que somente poderá ser eleito quem obtiver votos iguais ou superiores a 10% do QE.
“Nesta simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos do partido não tenham “Nesta simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos do partido não tenham um desempenho individual superior ao número mínimo de votos exigidos, não poderão ocupar lugar”, alertou.
Para as federações partidárias, segundo Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras utilizadas para os partidos individuais.
QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividida por QE. “Uma federação com três partidos, por exemplo, que somados totalizem 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A vaga será distribuída da mesma forma, seguindo a ordem do candidato mais votado e tendo atuação individual. acima do número mínimo de votos necessários”, informou.
SURPOSTAS ELEITORIAIS
Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos poderiam concorrer na mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflacionando o PQ e a chance de conseguir mais cadeiras. Isto poderia resultar em eleitores ajudando a eleger candidatos de partidos com os quais não tinham afinidade. Agora, desde as eleições de 2020, os partidos tiveram de competir sozinhos ou em federações partidárias, o que fez com que pequenos grupos encolhessem nas legislaturas do país.
A principal diferença entre as federações é que têm uma duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só são válidas para o período eleitoral) e são necessariamente nacionais (as coligações só podem ser regionais).
Hoje, o Brasil conta com três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, os requisitos para distribuição das “sobras das sobras” mudaram. Vencem os partidos que obtiverem as maiores médias, que são calculadas dividindo o número de votos válidos dos partidos pelo número de cadeiras que já obtiveram (QP) mais um. Para participar desta fase, os partidos devem ter pelo menos 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%. É comum que haja vagas não preenchidas, pois as frações (números após a vírgula) do QP são ignoradas. Depois, é feita uma espécie de “recapitulação”.
Vencem os partidos que obtiverem as maiores médias, que são calculadas dividindo o número de votos válidos dos partidos pelo número de cadeiras que já obtiveram (QP) mais um. Para participar desta fase, os partidos devem ter pelo menos 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.
Caso ainda restem vagas (“sobras de sobras”), elas também serão distribuídas através do cálculo de médias, mas desta vez todos os partidos poderão participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve maior média, nesta fase, ocupa a vaga, sem necessidade de votação mínima.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso possibilita que pequenos partidos preencham vagas com candidatos que tenham votos significativos.
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