O juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, anulou a delação premiada e os acordos de não persecução criminal de Jorge Luiz Brusa na Operação Lava Jato e determinou a restituição das multas pagas por ele. Os valores chegam a R$ 25 milhões.
“Determino, após trânsito em julgado, a retirada dos pagamentos já efetuados a título de multa e repatriação em favor do empregado”, diz a decisão.
O Ministério Público Federal pode recorrer.
Brusa foi identificada pela força-tarefa como responsável por operações de lavagem de dinheiro. Ele não foi indiciado porque assinou um acordo de não persecução criminal – instrumento pelo qual o réu confessa o crime e se compromete a cumprir uma série de cláusulas, definidas pelo Ministério Público, em troca da investigação ou ação penal ser fechado.
Depois, tornou-se um colaborador premiado. O acordo de confissão foi alcançado no final de 2019 e aprovado em janeiro de 2020.
Os acordos foram anulados a partir de decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que descartou as provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023.
Na época, o ministro determinou que os juízes responsáveis pela condução dos processos que utilizaram provas do acordo de leniência da construtora analisassem cada caso para verificar se as ações permaneciam válidas sem as informações prestadas pela Odebrecht.
Na prática, como o acordo de leniência foi o ponto de partida para dezenas de investigações decorrentes da Operação Lava Jato, a decisão de Toffoli causou um efeito cascata. Isso porque, quando um teste inicial é declarado nulo, todos os outros são considerados “contaminados”.
Em sua decisão, o desembargador Guilherme Roman Borges concluiu que as provas que levaram à investigação de Jorge Luiz Brusa comprometiam os acordos.
“Caso a prova seja declarada nula, o próprio acordo, sua homologação, e quaisquer efeitos dele decorrentes, como pagamentos efetuados”, explicou o juiz.
“Esta prova, de natureza ilícita, não pode produzir efeitos, porque, embora exista no mundo fático, não consegue ultrapassar a barreira da legalidade, portanto, não existe no mundo jurídico”, continuou o juiz.
A decisão deixa claro que o “entendimento quanto à irradiação dos efeitos das provas ilícitas não implica absolvição prévia” do investigado.
O juiz afirma ainda que o processo está prescrito e, por isso, o Ministério Público não poderá sequer solicitar a assinatura de um novo acordo de colaboração. “Há de fato um impedimento para uma nova celebração.”
Nas redes sociais, o ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato, criticou a decisão: “Estamos sendo transformados em palhaços pelo Supremo guardião da impunidade dos corruptos no Brasil”.
Na semana passada, o juiz da 13ª Vara de Curitiba já havia bloqueado uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente da Braskem (BVMF :), Carlos José Fadigas de Souza Filho, a ex-diretora financeira da empresa, Marcela Aparecida Drehmer Andrade, e o advogado José Américo Spínola, que atuou no departamento jurídico da empresa, com base na mesma decisão do ministro Dias Toffoli.
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