O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ajuizou ação de improbidade administrativa para obrigar a Universidade de São Paulo (USP) a demitir a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda. O argumento é que ela não pode exercer a função porque já se aposentou compulsoriamente aos 75 anos.
A USP publicou comunicado refutando a ação. A universidade informou que apresentará na Justiça os fundamentos legais para que a vice-reitora permaneça no cargo até o final do mandato, que termina em 2026.
“A atuação institucional, bem como a do reitor e do vice-reitor, sempre foi pautada pela boa-fé e pela transparência”, diz o comunicado.
A universidade afirma que o mandato na reitoria tem caráter “sui generis”, análogo ao regime de cargos comissionados, e não está sujeito às mesmas regras aplicadas aos cargos permanentes, como é o caso da aposentadoria compulsória aos 75 anos. .
A instituição defende ainda que o reitor e o vice-reitor assumiram o mandato “orientados por um programa de gestão, que terminará em conjunto, não cabendo, portanto, ao reitor, nem ao Conselho Universitário, destituir o vice-reitor do cargo”. a posição”.
“Nem a Constituição, nem as normas da universidade, nem a jurisprudência, nem a abundante e qualificada doutrina mencionada nos precedentes, inclusive nos pareceres formulados especificamente para o caso, indicam a destituição do vice-reitor como caminho legal a ser adotado”, afirma a USP.
É o governador de São Paulo quem escolhe os professores titulares que ocuparão a reitoria e vice-reitoria da USP, a partir de lista tríplice definida em eleição na comunidade universitária.
O Ministério Público e do Patrimônio Social da Capital – braço do Ministério Público de São Paulo que investiga casos de improbidade – solicita que o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior e a vice-reitora sejam condenados a devolver os valores que receberam a título de gratificação desde que assumiram cargo, em 2022, e pagar multa e indenização por “danos morais coletivos à sociedade paulista”. O total cobrado no processo é de R$ 482.456,70.
“O prejuízo para o erário público decorre também, neste caso, da notória perda de dinheiro público gasto na manutenção desta política interna, durante mais de uma década, pela Universidade de São Paulo”, afirma o MP.
O caso tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública. Se condenados, o reitor e o vice-presidente poderão perder os seus cargos na administração pública.
Os promotores Silvio Marques, Cíntia Marangoni e Karyna Mori, que assinaram a ação, acusam a USP de abusar da autonomia universitária.
“A instituição de ensino usa o manto da autonomia universitária para, desafiando a Carta Magna, criar um lócus normativo próprio, no qual suas deliberações internas sejam capazes de se sobrepor à vontade da Assembleia Constituinte”, diz outro trecho do processo.
Para os promotores, o vínculo dos funcionários com a USP termina no momento da aposentadoria, “de forma que o exercício da função de reitor e vice-reitor fica logicamente limitado pela aposentadoria compulsória que afeta o cargo docente”.
Antes de iniciar o processo, o MP enviou recomendação extrajudicial orientando a USP a destituir o vice-reitor. A universidade afirma que houve “interrupção abrupta das negociações por parte do órgão ministerial”.
O Ministério Público informa no processo que, caso seja do interesse da reitoria, o órgão não descarta oferecer acordo de não persecução civil. Esse instrumento encerra a ação de improbidade, desde que o processado se comprometa a cumprir algumas exigências, como o pagamento de multa.
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