Comissão Temporária da Assembleia Legislativa quer impeachment de Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid
O afastamento dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) desde 8 de dezembro de 2022, após denunciarem sua participação em esquema de corrupção que teria desviado mais de R$ 100 milhões, colocou em rota de colisão a comissão temporária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) criada para acompanhar as investigações dos três e do Tribunal de Contas.
Tudo porque o deputado estadual Coronel David (PL), presidente da comissão temporária, anunciou nesta quarta-feira o envio de ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, solicitando a abertura de uma processo de impeachment contra os três assessores investigados nas operações Mineração de Ouro, Terceirização de Ouro e Casa de Ouro, todas deflagradas pela Polícia Federal.
De acordo com o Correio EstadualO ponto de discórdia entre os deputados estaduais da comissão temporária – Coronel David, Lia Nogueira (PSDB) e Antônio Vaz (Republicanos) – e o TCE-MS é o fato de a motivação dos parlamentares para o pedido de impeachment ter sido a desclassificação dos três auditores fiscais nomeados como conselheiros substitutos.
Para os deputados estaduais, apesar de competentes em suas áreas, os auditores fiscais não teriam a prerrogativa originária de exercer as funções de assessores do Tribunal de Contas.
“Com o afastamento dos conselheiros, foram nomeadas outras pessoas que, apesar de terem formação jurídica e garantias jurídicas, ainda deixam muitas dúvidas, gerando assim insegurança jurídica quanto aos julgamentos proferidos pelo Tribunal. Portanto, a comissão decidiu apresentar esse pedido ao STJ, órgão responsável pela adoção de tais procedimentos. Esperamos uma resposta que seja satisfatória para a população de Mato Grosso do Sul”, declarou o deputado.
REAÇÃO IMEDIATA
Diante dos argumentos apresentados pela comissão temporária de Alems, a reação do TCE-MS foi imediata e veio por meio de nota oficial enviada à imprensa na tarde de ontem, justificando que a manifestação ocorreu devido a recentes reportagens publicadas sobre possível insegurança jurídica. dos três substitutos.
Na nota, o Tribunal reforçou que, em relação à insegurança jurídica, “não há informação sobre a competência dos conselheiros substitutos, agora denominados auditores substitutos de conselheiros, para a função de julgar contas”.
“O TCE-MS tem como associados os conselheiros titulares, os conselheiros substitutos e os procuradores de contas, cada um com competências específicas no âmbito do sistema de controle externo, previsto na Constituição, na lei orgânica e nas demais normas que compõem o ordenamento jurídico. jurídico. Integra ainda uma equipa de colaboradores, incluindo – no âmbito da carreira de controlo externo – o auditor de controlo externo”, destacou.
Ainda segundo o TCE-MS, é necessário distinguir o cargo de conselheiro substituto, por vezes auditor substituto de conselheiro, do cargo de auditor de controle externo.
“Em ambos os casos, o ingresso ocorre por meio de concurso público, porém, eles têm cargos e funções diferentes. O conselheiro substituto, às vezes auditor substituto de conselheiro, exerce funções de poder judiciário e tem, adicionalmente, a função de substituir os conselheiros efetivos nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outras faltas legais”, explicou.
“O cargo de auditor de controle externo tem como responsabilidade específica realizar a análise de contas e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, acompanhamento de receitas, análise de atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões, procedimentos licitatórios e administrativos contratos e acompanhamento de obras e serviços, bem como realização de auditorias e fiscalizações”, detalhou.
De acordo com a leitura constitucional, ainda segundo a nota oficial, os conselheiros substitutos constituem o grupo de magistrados do Tribunal de Contas e “têm plena capacidade para exercer com eficácia, segurança e imparcialidade a função inerente à magistratura fiscal, da qual não podem ser descartado sem justa causa, conforme já afirmou o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.994-5”.
Segundo o TCE-MS, para presidir os processos, reportá-los e exercer com dignidade as demais atribuições do juiz contábil, “os conselheiros substitutos gozam de iguais garantias e impedimentos aos titulares, o que garante tanto aos sob sua jurisdição e da comunidade a devida segurança jurídica e imparcialidade nos julgamentos”.
Descobrir
O TCE-MS é composto por sete conselheiros, sendo três atualmente afastados por decisão judicial e substituídos pelos auditores Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos.
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